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Amigas de Luta

Proteção legal

Proteção legal do zero: o guia completo

O caminho inteiro, do primeiro sinal ao depois da medida protetiva: o que é violência, o que guardar, como pedir proteção e como é a audiência.

Quando a gente procura ajuda pela primeira vez, o problema quase nunca é falta de informação. É excesso de informação solta. Um site fala de boletim de ocorrência, outro de inquérito, um terceiro de audiência, e ninguém explica em que ordem essas coisas acontecem nem qual delas depende de você.

Este guia é o mapa. Mostra o caminho inteiro da proteção legal em cinco etapas, com a resposta curta de cada uma e um link para o texto que se aprofunda, quando você precisar do detalhe.

Duas coisas antes de começar. Você não precisa fazer as cinco etapas, nem nessa ordem, nem agora. E nada aqui garante resultado: a lei diz o que você pode pedir, quem decide é a autoridade que analisa o seu caso.

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Se ele mexe no seu celular ou no seu computador, o histórico de navegação conta o que você andou lendo. Prefira ler numa aba anônima, num aparelho que ele não acessa, ou na casa de alguém. Se desconfia que o aparelho está sendo vigiado, veja como saber se o celular está monitorado antes de qualquer outro passo.

Etapa 1: dar nome ao que está acontecendo

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege muito mais gente do que a maioria imagina. O artigo 5º diz que a lei vale em três situações: dentro de casa, dentro da família e em qualquer relação íntima de afeto, "independentemente de coabitação". E o parágrafo único acrescenta que essas relações "independem de orientação sexual".

Traduzindo para o dia a dia: vale para marido, companheiro, namorado, ex de qualquer um deles, pai, padrasto, irmão, filho. Vale mesmo se vocês nunca moraram juntos. Vale se a relação já acabou. Vale para casais de mulheres.

O artigo 7º lista as formas de violência. Repare que ele começa com "entre outras": a lista dá exemplos, não fecha a porta.

  • Física. Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  • Psicológica. Dano emocional, humilhação, ameaça, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem e limitação do seu direito de ir e vir.
  • Sexual. Constranger você a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, inclusive dentro do casamento.
  • Patrimonial. Reter, subtrair ou destruir seus objetos, seus documentos, seus instrumentos de trabalho e seus recursos econômicos.
  • Moral. Calúnia, difamação e injúria, inclusive em rede social.

Você não precisa ter apanhado para estar coberta por essa lei. Se o que acontece é humilhação e controle, o aprofundamento está em meu marido me humilha. Se houve agressão física, o caminho do atendimento e do exame está em meu marido me bateu, o que fazer. E se depois veio o pedido de perdão e a promessa de mudança, o padrão tem nome e está em ele bateu e pediu perdão.

Nomear não é questão de rótulo. É que o pedido de proteção se sustenta no conjunto, e não num episódio isolado. "Ele leu meu celular" parece pequeno sozinho. "Ele lê meu celular, decide quem eu posso ver, controla meu dinheiro e me chama de louca quando eu reclamo" é outra história, e é essa que a lei reconhece.

Etapa 2: reunir o que pode virar prova

Aqui vem o aviso mais importante deste guia.

Segurança vem antes de prova

Nenhuma prova vale mais do que a sua integridade. Se ele mexe no seu aparelho, no seu e-mail ou na conta que vocês dividem na nuvem, guardar coisas ali pode te expor. Apagar tudo às pressas também chama atenção, porque conversa sumida é notada. Se em algum momento juntar prova aumentar o risco, pare. Você pode pedir proteção sem prova nenhuma, e a próxima etapa explica por quê.

Feita a ressalva, o que costuma ajudar depois é isto:

O que reunir, quando der

  • Seus documentos: RG, CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência, carteira de trabalho.
  • Registros das agressões: prints de mensagens com data, hora e nome visíveis na tela, fotos, áudios que ele mandou, e-mails.
  • Atendimentos de saúde: o artigo 12, parágrafo 3º da Lei Maria da Penha diz que laudos e prontuários de hospitais e postos de saúde são admitidos como prova. Vale para atendimento psicológico também.
  • Seu próprio registro: um caderno ou arquivo com data, hora e o que aconteceu, nas suas palavras. Registro contínuo mostra padrão.
  • Nomes de quem viu ou ouviu. Testemunha é prova, e o artigo 12 manda a autoridade policial colher todas as provas que sirvam para esclarecer o fato.

Onde guardar importa tanto quanto o que guardar. Escolha um lugar que só você acessa: com uma pessoa de confiança, num e-mail que ele não conhece, num aparelho que não é o seu.

E sim, você pode gravar uma conversa da qual você participa, sem ele saber. A regra e a decisão do Supremo que sustenta essa prova estão em meu marido me bateu, o que fazer. O que não pode é gravar conversa de outras pessoas, da qual você não faz parte.

Etapa 3: pedir a medida protetiva de urgência

Medida protetiva é uma ordem do juiz para te proteger. Não é processo criminal, não é condenação e não depende de ele ser preso. É proteção, e só.

A lei separa isso em três blocos. O artigo 22 lista o que o juiz pode determinar contra o agressor: afastamento do lar, proibição de se aproximar (com distância mínima fixada na decisão), proibição de contato por qualquer meio, suspensão do porte de arma, restrição de visitas aos filhos menores e alimentos provisórios. O artigo 23 cuida de você: recondução ao seu domicílio depois que ele sair, separação de corpos, matrícula dos filhos na escola mais próxima independentemente de vaga e auxílio-aluguel por até 6 meses. O artigo 24 protege seu patrimônio, com devolução de bens e bloqueio de venda de bem comum. A lista inteira, item por item, está em o que a medida protetiva pode determinar.

Como se pede, na prática

  1. Vá a uma delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, e diga que quer pedir medida protetiva de urgência. Também dá para pedir na Defensoria Pública, que é advogada gratuita, ou direto na vara especializada. Vários estados aceitam o pedido por delegacia eletrônica.
  2. Não precisa de advogado. O artigo 27 exige advogado nos atos processuais, mas abre exceção expressa para o pedido de medida protetiva.
  3. Não precisa de boletim de ocorrência nem de processo. Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19, parágrafo 5º diz que as medidas são concedidas "independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência".
  4. Não precisa de prova. O parágrafo 4º do mesmo artigo diz que a medida é concedida a partir do seu depoimento na delegacia ou das suas alegações escritas. O pedido pode ser indeferido se a autoridade avaliar que não há risco, e é honesto dizer isso: o resultado não é garantido.
  5. O juiz tem 48 horas para decidir, contadas de quando o pedido chega às mãos dele (artigo 18). A delegacia tem outras 48 horas para encaminhar (artigo 12).

Existe um atalho para o caso mais grave. O artigo 12-C determina que, havendo risco atual ou iminente, o agressor seja imediatamente afastado do lar, e isso pode ser feito pelo delegado, ou até pelo policial no plantão, quando o município não é sede de comarca e não há delegado disponível. Nesse caso o juiz é comunicado em 24 horas e decide no mesmo prazo.

Enquanto o papel não sai

O período entre pedir e receber a decisão é delicado, principalmente se vocês moram juntos. Se você está pensando em sair de casa, a ordem das coisas importa, e está em como sair de casa com segurança. Em perigo imediato, 190. O Ligue 180 funciona 24 horas, é gratuito e orienta sobre o atendimento na sua cidade.

Etapa 4: a audiência e o processo

Medida protetiva costuma sair sem audiência nenhuma. O artigo 19, parágrafo 1º diz que ela pode ser concedida de imediato, sem ouvir as partes. Se houver audiência mais adiante, você será avisada da data.

Estes são direitos seus, escritos na lei, e vale saber deles antes de entrar:

  • Não ficar cara a cara com ele. O artigo 10-A, parágrafo 1º, inciso II garante "que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas". Se ninguém oferecer, peça à equipe do cartório ou ao segurança na chegada.
  • Não ser perguntada sobre sua vida privada. O inciso III do mesmo parágrafo fala em não revitimização, o que inclui evitar inquirições repetidas sobre o mesmo fato e questionamentos sobre a sua vida pessoal.
  • Ser atendida, de preferência, por mulheres capacitadas. É o caput do artigo 10-A, incluído pela Lei 13.505/2017.
  • Advogada de graça. O artigo 28 garante acesso à Defensoria Pública ou à assistência judiciária gratuita, na delegacia e na Justiça.
  • Ser avisada do que acontece com ele. O artigo 21 manda notificar você dos atos relativos ao agressor, "especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão", e proíbe que você seja usada para entregar intimação a ele.

Sobre o que falar: conte com as suas palavras, sem termo técnico. Se travar, respire e peça um minuto. Leve seus documentos e as provas que reuniu. Você pode ir acompanhada de uma pessoa de confiança.

Dá para desistir depois de ter denunciado? Depende do crime, porque alguns seguem mesmo sem você querer, e o artigo 16 exige que a desistência seja feita em audiência marcada só para isso, diante do juiz. Não se resolve no balcão da delegacia. O que acontece do dia seguinte à denúncia em diante, inclusive isso, está em denunciei e agora.

Etapa 5: depois da medida, manter a proteção viva

Conseguir o papel não é o fim. É o começo de uma fase que também tem regras.

A medida não tem prazo fixo de validade. Isso mudou em 2023: o artigo 19, parágrafo 6º passou a dizer que as medidas "vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes". Ainda assim, muitas decisões trazem uma data escrita. Confira o seu documento e, se houver prazo, peça renovação antes de vencer. Duração e renovação estão detalhadas no texto sobre prazos.

Guarde uma cópia com você, impressa na bolsa e em foto no celular. Não é obrigatório ter o papel em mãos para chamar a polícia, mas facilita muito na hora.

Descumprir é crime. O artigo 24-A pune descumprir decisão que defere medida protetiva, e a pena foi endurecida pela Lei 14.994/2024: hoje é reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Mensagem carinhosa também é descumprimento, se a medida proíbe contato. O que fazer na hora está em ele descumpriu a medida protetiva.

Você tem direitos além da proteção. O artigo 9º, parágrafo 2º prevê que o juiz assegure remoção prioritária, se você for servidora pública, e a manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando for necessário se afastar do trabalho. O auxílio-aluguel e os outros apoios financeiros estão reunidos em aluguel social e apoio financeiro.

Proteção não é só papel. Combine uma rede: pessoas que sabem o que fazer, um lugar para onde ir, uma palavra de código que significa "venha agora" sem levantar suspeita. Se você quiser que alguém próximo entenda como ajudar sem atropelar, mande como ajudar uma amiga para essa pessoa.

E cuide de você. Medo, culpa e saudade costumam aparecer juntos, e isso não significa que você errou em nada. O CVV atende no 188, 24 horas, de graça. Se quiser falar com a gente, escreva para contato.amigasdeluta@gmail.com.

Perguntas frequentes

Ele nunca me bateu. Isso ainda conta como violência doméstica?

Conta. O artigo 7º da Lei Maria da Penha lista cinco formas de violência, e só uma delas é física. Humilhação, ameaça, isolamento, vigilância constante e controle do seu dinheiro estão escritos lá, nas formas psicológica, patrimonial e moral. Você não precisa de agressão física para pedir medida protetiva.

Preciso de advogado ou de dinheiro para pedir medida protetiva?

Não. O artigo 27 da Lei Maria da Penha abre exceção expressa: o pedido de medida protetiva dispensa advogado. Não há custo para pedir, e o artigo 28 garante acesso gratuito à Defensoria Pública, tanto na delegacia quanto na Justiça.

Tenho que registrar boletim de ocorrência antes de pedir proteção?

Não. Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19, parágrafo 5º diz que as medidas protetivas são concedidas independentemente de tipificação penal, de ação penal ou cível, de inquérito policial e de registro de boletim de ocorrência. São coisas separadas: a medida é proteção, o boletim abre a apuração criminal. Você pode pedir uma sem a outra.

Posso pedir medida protetiva sem prova nenhuma?

Pode. O artigo 19, parágrafo 4º diz que a medida é concedida em análise rápida, a partir do seu depoimento perante a autoridade policial ou das suas alegações escritas. O mesmo parágrafo diz que o pedido pode ser indeferido se a autoridade avaliar que não existe risco. Ou seja, prova ajuda, mas a falta dela não impede você de pedir, e ninguém pode garantir o resultado de antemão.

Quanto tempo demora para sair a medida protetiva?

O artigo 18 dá ao juiz o prazo de 48 horas para decidir depois que o pedido chega a ele, e o artigo 12 dá à delegacia 48 horas para encaminhar. Na prática o tempo varia muito por cidade e por plantão. O detalhe está em medida protetiva: quanto tempo demora. Em risco atual ou iminente, o artigo 12-C permite o afastamento imediato do agressor de casa pelo delegado, sem esperar o juiz.

Vou ter que ficar na mesma sala que ele na audiência?

Não. O artigo 10-A, parágrafo 1º, inciso II garante que, em nenhuma hipótese, você, seus familiares e as testemunhas terão contato direto com o investigado ou com pessoas ligadas a ele. Se ninguém oferecer uma sala separada, peça na chegada, ao cartório ou à segurança do fórum. Você também pode ir acompanhada de uma pessoa de confiança.

Posso faltar ao trabalho por causa de violência doméstica?

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Maria da Penha prevê que o juiz assegure a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário se afastar do local de trabalho, por até 6 meses. Não é automático: depende de decisão judicial no seu caso, e por isso vale mencionar essa necessidade quando você fizer o pedido de medidas protetivas. Se você for servidora pública, o inciso I prevê acesso prioritário à remoção.

Ele mandou mensagem carinhosa. Isso quebra a medida?

Se a decisão proíbe contato, procurar você é descumprimento, mesmo sem ameaça e mesmo em tom gentil. Descumprir medida protetiva é crime pelo artigo 24-A, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024. Guarde a mensagem sem responder e acione o 190. O passo a passo está em ele descumpriu a medida protetiva.

Onde pedir ajuda de verdade

Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.

  • 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
  • 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
  • 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.

E a Amigas de Luta?

Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.

Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.

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