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Amigas de Luta

Primeiros passos

Meu marido me bateu: o que fazer agora

O que fazer nas primeiras horas depois da agressão: onde ser atendida, como guardar prova e como pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência.

Se ele ainda está aí, ou pode voltar agora, ligue 190. É o número da Polícia Militar e é o canal de emergência: o próprio Ministério das Mulheres orienta acionar o 190 quando o risco é neste momento. Se conseguir se afastar dele com segurança, se afaste antes de ligar, do outro cômodo, da casa de uma vizinha, da rua, do celular de alguém.

Passado o risco imediato, a ordem é esta: cuidar do corpo, guardar prova e, se você quiser, pedir medida protetiva. As três coisas podem ser feitas sem registrar boletim de ocorrência, e você pode parar em qualquer uma delas. Comece pela saúde, inclusive porque marca de agressão some em poucos dias e o registro médico fica. E, se quiser conversar antes de decidir qualquer coisa, o 180 é gratuito, funciona 24 horas por dia todos os dias e orienta sem que você precise dar queixa.

Onde ser atendida hoje, mesmo sem boletim de ocorrência

Procure um hospital, uma UPA ou um posto de saúde. Vá mesmo que a lesão pareça pequena, mesmo que você ainda não saiba o que vai fazer depois. Duas razões: a primeira é o seu corpo; a segunda é que o prontuário e o laudo do atendimento valem como prova. A Lei Maria da Penha diz isso com todas as letras no artigo 12, parágrafo 3º: "serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde", conforme o texto da Lei 11.340/2006.

Você não precisa passar antes na delegacia. A lei prevê o caminho contrário: é a polícia que deve encaminhar você ao hospital ou posto de saúde e ao IML, e acompanhá-la para retirar seus pertences se for o caso (artigo 11, incisos II e IV da mesma lei). Não é o hospital que exige a polícia.

O exame de corpo de delito existe e é de graça

É a perícia médica que registra oficialmente as marcas da agressão. É feita no IML ou por perito oficial, é requisitada pela delegacia (artigo 12, inciso IV da Lei Maria da Penha) e não custa nada para você, porque é perícia do Estado. O Código de Processo Penal ainda dá prioridade a esse exame quando o caso envolve violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 158, parágrafo único).

A lei não fixa prazo em dias para fazer o exame, e você vai encontrar na internet números que não existem em lugar nenhum da lei. O que manda de verdade é o vestígio: hematoma muda de cor e desaparece. Quanto antes, melhor.

E se as marcas já sumiram, o caso não morre. O mesmo Código de Processo Penal, no artigo 167, diz que "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

Se houve sexo forçado, parte do atendimento tem hora

Sexo sem consentimento dentro do casamento também é violência sexual. Aqui os prazos são de horas, e quem manda é a biologia, não a burocracia: o remédio que previne o HIV (a PEP) precisa começar em até 72 horas e dura 28 dias, e a prevenção da hepatite B tem atendimento inicial ideal em até 24 horas, podendo ser feita em até 14 dias, segundo o Ministério da Saúde. Não espere para decidir sobre polícia. Procure atendimento imediatamente.

O atendimento é imediato, obrigatório em todos os hospitais do SUS e gratuito, pela Lei 12.845/2013, e inclui contracepção de emergência, prevenção de infecções e apoio psicológico. E o boletim de ocorrência não é condição para nada disso. O Ministério da Saúde escreve na página oficial sobre violência sexual: "Para acessar os serviços mencionados, não é necessário registrar um boletim de ocorrência", e a notificação que o serviço de saúde faz é sigilosa, sem revelar sua identidade e sem ser encaminhada à segurança pública.

Como guardar prova sem se expor

Antes de guardar qualquer coisa, pense em onde

Se ele mexe no seu celular, foto de machucado e print de conversa guardados ali funcionam contra você, não a favor. Guarde fora do aparelho: mande para um e-mail que só você acessa, ou deixe com uma pessoa de confiança. E não saia apagando conversas, histórico ou aplicativos agora. Mudança brusca no celular pode ser percebida por ele e provocar reação. Segurança primeiro, arrumação depois.

Com isso resolvido, o que guardar:

  • Fotos das marcas. Tire assim que der e repita nos dias seguintes, porque a cor muda. Uma foto de perto, mostrando a lesão, e uma de longe, mostrando que é você. O celular grava a data e a hora em cada arquivo.
  • Mensagens e áudios. Ameaça, xingamento, cobrança, o "desculpa" do dia seguinte. Tudo isso é prova documental.
  • Testemunhas. Quem ouviu, quem viu você depois, vizinha, colega, a pessoa da farmácia. Anote nome e telefone enquanto está fresco.
  • Prontuário e laudo médico, pelo artigo 12, parágrafo 3º já citado.

Esta é a dúvida que mais circula errada. Gravar uma conversa da qual você participa, presencial ou por telefone, não é crime e vale como prova. Não é interpretação, está escrito na lei:

Lei 9.296/1996, artigo 10-A, parágrafo 1º: "Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores."

"Interlocutor" é só o nome técnico de quem está na conversa. O texto está na Lei 9.296/1996, e o Supremo Tribunal Federal já fixou a tese de que essa prova serve, no Tema 237 de repercussão geral: "É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro". Ou seja: se você está na conversa, pode gravar, e ele não precisa saber.

O limite fica no artigo 10 da mesma lei: gravar conversa de terceiros, da qual você não participa, é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Gravar a sua conversa é legal; grampear a conversa dos outros não é.

Um cuidado prático: guarde o arquivo original, sem editar e sem cortar. A própria lei fala em "integridade da gravação" (artigo 8º-A, parágrafo 4º), e gravação picotada é fácil de contestar depois.

Medida protetiva sem boletim, sem advogado e sem processo

Três coisas que quase todo site erra:

Não precisa de boletim de ocorrência. Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19, parágrafo 5º da Lei Maria da Penha diz que as medidas protetivas "serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência".

Não precisa de advogado. O artigo 27 exige advogado nos atos do processo, mas abre exceção expressa justamente para o pedido de medida protetiva.

Não precisa pagar nada. Processos que apuram violência contra a mulher independem de custas, taxas e despesas processuais (Código de Processo Penal, artigo 394-A, parágrafo 1º).

Onde pedir

  • Qualquer delegacia. Não precisa ser Delegacia da Mulher. Qualquer uma é obrigada a atender, e tem 48 horas para mandar o seu pedido ao juiz (artigo 12, inciso III).
  • Defensoria Pública. Atendimento gratuito garantido a toda mulher em situação de violência doméstica (artigo 28). A Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, é explícita: não é preciso ter boletim de ocorrência nem medida protetiva para ser atendida.
  • Juizado ou vara de violência doméstica, direto, sem advogado.
  • Pela internet: existe em alguns estados e não em outros, e não há um site nacional único. Procure o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou ligue 180 para saber se o seu tem.

O juiz tem 48 horas para decidir (artigo 18). Na prática tem sido mais rápido: segundo o CNJ, no primeiro quadrimestre de 2026, 53% dos pedidos foram analisados no mesmo dia e 32% no dia seguinte. Ainda assim, 10% demoraram mais de dois dias. E o pedido pode ser negado, se a autoridade avaliar que não há risco (artigo 19, parágrafo 4º). Não é carimbo, e ninguém pode te prometer o contrário.

A medida também não vence: vale enquanto o risco durar. Isso, a duração e a distância mínima estão em quanto tempo dura a medida protetiva.

Se você não quer denunciar agora

Muita gente que lê isto não vai à delegacia hoje. Pode ser medo, pode ser dinheiro, pode ser filho, pode ser que você ainda goste dele. Nada disso faz de você culpada e nada disso tira o seu direito de se proteger. Dá para fazer bastante coisa sem denunciar:

  • Guardar prova. A prova de hoje serve para a decisão que você tomar daqui a um mês ou daqui a dois anos. A marca some, o print fica.
  • Ser atendida. Hospital, posto de saúde e Defensoria Pública atendem sem boletim de ocorrência.
  • Ligar 180. Gratuito, 24 horas, todos os dias, de qualquer lugar do Brasil, e também por WhatsApp no (61) 9610-0180. Ele orienta sobre direitos e informa onde ficam os serviços perto de você. Registrar denúncia é uma das coisas que ele faz, não a única. E não é emergência: emergência é 190.
  • Contar para uma pessoa. Uma só já muda o jogo, porque cria testemunha e cria alguém que percebe se você sumir.
  • Ter um plano, mesmo que você não pretenda usar tão cedo. O momento da saída costuma ser o de maior risco, e por isso ele se prepara antes, não na hora: como sair de casa com segurança.

Uma coisa que é honesto você saber antes de escolher: se você registrar boletim de ocorrência por lesão corporal, o processo deixa de estar nas suas mãos. A Súmula 542 do STJ diz que "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". Em português: quem toca o processo é o Ministério Público, e ele segue mesmo se você mudar de ideia. Isso não vale para a medida protetiva, que é outra coisa, você pede sem boletim e ela continua de pé mesmo que você desista da parte criminal.

Por que "foi só dessa vez" quase nunca é verdade

Depois da agressão costuma vir o arrependimento: ele chora, promete, jura que nunca mais. Esse pedido de perdão não é o fim da violência, ele é uma das fases dela. O modelo mais usado para descrever isso é o ciclo da violência, descrito pela psicóloga Lenore Walker em 1979 e adotado pelo Instituto Maria da Penha: a tensão aumenta, vem a explosão, vem a reconciliação, e recomeça.

O que a própria fonte diz e quase ninguém repete: "com o tempo, os intervalos entre uma fase e outra ficam menores, e as agressões passam a acontecer sem obedecer à ordem das fases. Em alguns casos, o ciclo da violência termina com o feminicídio".

Isso não é uma previsão sobre o seu caso. É só o motivo pelo qual "foi só dessa vez" é uma promessa que não depende apenas da boa vontade dele. Se você está exatamente nessa parte agora, ele bateu e pediu perdão trata só disso.

Perguntas frequentes

Meu marido me bateu, mas não ficou marca. Adianta procurar a polícia?

Adianta. Quando o vestígio já desapareceu, o Código de Processo Penal permite que a prova testemunhal supra a falta do exame de corpo de delito (artigo 167), e a Lei Maria da Penha admite laudos e prontuários de hospitais e postos como prova (artigo 12, parágrafo 3º). A medida protetiva, por sua vez, independe de tipificação penal e de boletim de ocorrência, então não depende de haver marca visível.

Posso gravar meu marido sem ele saber e usar como prova?

Pode, desde que você esteja na conversa. A Lei 9.296/1996, no artigo 10-A, parágrafo 1º, diz que "não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores", e o STF fixou no Tema 237 que essa gravação é prova lícita. O que é crime é gravar conversa de terceiros, da qual você não participa. Guarde o arquivo original, sem cortar nem editar.

Se eu registrar o boletim de ocorrência, sou obrigada a levar até o fim?

No caso mais comum, a resposta é que não fica mais na sua mão. Na lesão corporal por violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): o Ministério Público conduz o processo mesmo sem a sua vontade. Existe uma proteção importante, porém: pelo artigo 16 da Lei Maria da Penha, com a redação de 2026, a audiência para você se retratar só pode ser marcada se você mesma pedir, por escrito ou oralmente.

Meu namorado me bateu. A Lei Maria da Penha vale para namorado?

A lei fala em violência doméstica e familiar contra a mulher, não em certidão de casamento, e o artigo 40-A, incluído em 2023, determina que ela se aplica "independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida" (Lei 11.340/2006). Se você tem dúvida se o seu caso entra, quem responde de graça é a Defensoria Pública ou o 180. O caminho de socorro é o mesmo: 190 se o risco é agora, saúde depois.

Quanto tempo demora para sair a medida protetiva?

A lei dá 48 horas ao juiz para decidir (artigo 18). Os números oficiais do CNJ para o primeiro quadrimestre de 2026 mostram 53% dos pedidos analisados no mesmo dia, 32% no dia seguinte e 5% em até dois dias; 10% levaram mais tempo. Não há garantia de prazo nem de resultado, e o pedido pode ser indeferido se a autoridade entender que não há risco.

Onde pedir ajuda de verdade

Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.

  • 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
  • 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
  • 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.

E a Amigas de Luta?

Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.

Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.

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