Proteção legal
Medida protetiva: quanto tempo demora, quanto dura, distância
Quanto tempo demora para sair, quanto tempo dura, quantos metros de distância e se precisa de advogado ou boletim. Respostas curtas, com a lei atual.
As respostas curtas primeiro. O juiz tem 48 horas para decidir sobre o pedido, e hoje a maior parte dos pedidos é analisada no mesmo dia ou no dia seguinte, mas isso varia de comarca para comarca. A medida não tem prazo de validade: ela vale enquanto existir risco, e você não precisa renovar de tempos em tempos. Não precisa de advogado, não precisa de boletim de ocorrência, não precisa de processo e não se paga nada para pedir.
Falta a distância. A lei manda o juiz fixar um limite mínimo de distância, mas não diz quantos metros: quem escreve o número é o juiz, no seu caso, e o número que vale é o que está na sua decisão. E sim, você pode pedir para retirar a medida, só que quem revoga é o juiz, não você. Abaixo, cada uma dessas perguntas com a resposta e a lei que a sustenta.
Medida protetiva: quanto tempo demora para sair?
A lei dá 48 horas ao juiz para decidir. Está no artigo 18 da Lei Maria da Penha: recebido o pedido, cabe ao juiz, no prazo de 48 horas, decidir sobre as medidas, encaminhar você à assistência judiciária, comunicar o Ministério Público e determinar a apreensão imediata de arma de fogo que o agressor tenha.
Antes disso corre outro prazo de 48 horas: se você pediu na delegacia, o artigo 12, inciso III, obriga a polícia a mandar o seu pedido ao juiz nesse prazo. O caminho tem duas etapas, e cada uma tem a sua contagem.
Na prática, tem sido mais rápido que isso. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no primeiro quadrimestre de 2026, 53% dos pedidos foram analisados no mesmo dia, 32% no dia seguinte e 5% em até dois dias. Os 10% restantes demoraram mais. Em 2020, a média era de 14 dias.
Dois avisos honestos. Prazo legal e realidade nem sempre coincidem, e isso muda conforme a comarca, o dia da semana e o volume da vara. E o pedido pode ser indeferido: o artigo 19, parágrafo 4º, permite negar a medida se a autoridade avaliar que não há risco. Nenhum texto pode prometer a você que a medida sai.
Enquanto o pedido não foi decidido
Você ainda não está protegida por ele. Se houver risco imediato, o canal é o 190, da Polícia Militar, não o pedido em andamento. Se você já sofreu agressão física, veja também o que fazer nas primeiras horas.
Há uma exceção que acelera tudo: quando o município não é sede de comarca, o artigo 12-C permite que o próprio delegado, ou o policial se não houver delegado, afaste o agressor de casa na hora, sem esperar o juiz, que é comunicado em até 24 horas.
Medida protetiva: quanto tempo dura?
Não tem prazo de validade. Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19, parágrafo 6º, da Lei Maria da Penha diz:
As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Isso derrubou de vez a ideia de que a medida "vence" em seis meses ou em um ano. Antes de 2023, cada tribunal decidia de um jeito, e é por isso que ainda circula tanto texto na internet falando em prazo de validade. Não é mais assim.
O Superior Tribunal de Justiça confirmou e foi além, no Tema Repetitivo 1.249, decisão que os juízes de todo o país têm que seguir: as medidas são fixadas por prazo indeterminado, não se submetem a revisão periódica obrigatória, e o arquivamento do inquérito, a absolvição dele ou a extinção da punibilidade não extinguem automaticamente a medida.
Aqui está o ponto que quase nenhum site publica, e ele é a seu favor: você não precisa renovar a medida, nem provar de novo, de tempos em tempos, que ainda corre risco. É o contrário. A medida só cai quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o risco acabou, e a revogação exige contraditório, com a sua oitiva e a do suposto agressor. Quem quer derrubar a medida é que precisa mostrar que o risco não existe mais. Se ela for extinta, você tem que ser comunicada (artigo 21).
Medida protetiva: quantos metros de distância?
A lei não fixa metragem nenhuma. O artigo 22, inciso III, alínea "a" diz que o juiz proíbe a aproximação "fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor". Só isso. Não existe número em metros escrito em lei, não existe padrão nacional e não existe levantamento oficial dizendo qual metragem os juízes mais usam.
Quem define é o juiz, caso a caso, olhando onde você mora, onde trabalha, onde os filhos estudam e o histórico. Decisões diferentes trazem números diferentes, como neste caso do Tribunal de Justiça do Ceará. Houve até um projeto de lei querendo fixar 500 metros como mínimo nacional, mas ele não virou lei.
O que isso significa na prática para você: o único número que vale é o que está escrito na sua decisão. Peça uma cópia, guarde no celular e saiba o número de cor, porque é ele que a polícia vai conferir se você precisar acionar.
Uma confusão comum: distância é uma proibição, contato é outra. A alínea "b" do mesmo inciso proíbe contato por qualquer meio, incluindo mensagem, ligação, rede social e recado por terceiros. Ele pode estar a quilômetros e ainda assim estar descumprindo. Desde a Lei 15.383/2026, o juiz também pode determinar monitoração eletrônica: a distância vira uma área de exclusão no sistema, e o rompimento do perímetro dispara alerta automático para você e para a unidade policial mais próxima. Se ele chegar perto ou entrar em contato, veja o que fazer quando ele descumpre a medida.
Precisa de advogado, de boletim de ocorrência ou de processo?
Não, não e não. Os três "nãos" estão escritos na lei, não são interpretação.
Advogado não. O artigo 27 da Lei Maria da Penha exige advogado em todos os atos processuais, cíveis e criminais, mas abre uma exceção expressa: o artigo 19, que é justamente o pedido de medida protetiva. Você pode pedir sozinha. Se quiser alguém do seu lado, o artigo 28 garante atendimento gratuito da Defensoria Pública, tanto na delegacia quanto na Justiça.
Boletim de ocorrência não. Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19, parágrafo 5º, diz que as medidas serão concedidas "independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". O STJ repetiu isso no Tema 1.249. Se você quiser registrar o boletim, veja o que acontece depois, mas ele não é condição para pedir proteção.
Processo criminal não. Pela mesma regra, a medida protetiva não depende de existir um processo contra ele, nem de ele ser condenado um dia.
O que basta. O artigo 19, parágrafo 4º, diz que o juiz decide em cognição sumária, o que em linguagem simples quer dizer: ele decide com o que tem na hora, sem produzir prova e sem ouvir o outro lado, a partir do seu depoimento na polícia ou das suas alegações por escrito. E não custa nada: o artigo 394-A do Código de Processo Penal isenta esses processos de custas, taxas e despesas.
Onde pedir a medida protetiva
Em qualquer delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou direto na vara. Não precisa ser Delegacia da Mulher, e nenhuma delegacia pode recusar o atendimento.
Canais para pedir
- Delegacia comum ou Delegacia da Mulher (DEAM). Feito o registro, a polícia tem 48 horas para mandar o seu pedido ao juiz (artigo 12, III).
- Defensoria Pública. Advogada pública gratuita, garantida pelo artigo 28, na delegacia e na Justiça.
- Ministério Público. O promotor pode requerer a medida (artigo 19).
- Juizado de Violência Doméstica ou a vara competente. Dá para protocolar o pedido direto no juízo, sem advogado.
- Casa da Mulher Brasileira, onde existir, reúne delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria no mesmo prédio.
E pela internet? Depende do estado. Não existe uma plataforma nacional única para pedir medida protetiva online. Alguns tribunais e polícias estaduais criaram sistemas próprios, como o Maria da Penha Virtual, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e o canal de medidas protetivas da Polícia Civil do Ceará. Para saber se o seu estado tem, procure o site do Tribunal de Justiça do seu estado ou ligue para o 180.
O Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher do Ministério das Mulheres, é gratuito e funciona 24 horas, também por WhatsApp no (61) 9610-0180. Ele orienta e encaminha, mas não registra boletim de ocorrência nem pede medida protetiva por você.
O que a medida protetiva pode determinar
O juiz pode impor várias coisas ao agressor, juntas ou separadas, e a lista do artigo 22 não é fechada. Em linguagem de gente:
- Sair de casa. Afastamento do lar ou do local onde vocês convivem.
- Manter distância de você, dos seus familiares e das testemunhas, com o limite mínimo fixado pelo juiz.
- Não entrar em contato com você, sua família ou testemunhas, por qualquer meio de comunicação.
- Não frequentar certos lugares, como seu trabalho, a escola dos filhos ou a casa da sua mãe.
- Entregar a arma. Suspensão da posse e restrição do porte, com apreensão imediata determinada pelo juiz.
- Pagar pensão. Alimentos provisionais ou provisórios. Desde a Lei 15.412/2026, esses alimentos já valem como título executivo, ou seja, dá para cobrar na Justiça sem precisar abrir outro processo.
- Ter as visitas aos filhos restritas ou suspensas, ouvida a equipe multidisciplinar.
- Usar tornozeleira. Monitoração eletrônica, com dispositivo de alerta para você (Lei 15.383/2026).
- Comparecer a programa de recuperação e a acompanhamento psicossocial.
O artigo 23 traz o que o juiz pode determinar a seu favor, e essa parte quase nunca aparece nos textos sobre o tema:
- Auxílio-aluguel, com valor fixado conforme sua situação social e econômica, por até seis meses (Lei 14.674/2023). Vale saber que existe e pedir. Veja outras formas de apoio financeiro.
- Voltar para casa com seus filhos, depois que ele for afastado.
- Sair de casa sem perder direitos sobre bens, guarda dos filhos e pensão.
- Separação de corpos.
- Matrícula ou transferência dos filhos para a escola mais próxima, independentemente de haver vaga.
- Encaminhamento seu e dos seus dependentes a programa de proteção ou atendimento.
Há ainda o artigo 24, sobre patrimônio: devolução de bens que ele tirou de você, proibição temporária de vender ou alugar imóvel em comum e suspensão das procurações que você tenha dado a ele.
Posso retirar a medida protetiva?
Você pode pedir a revogação, mas quem decide é o juiz. Assim como você pôde pedir a medida, pode pedir para encerrá-la. O que não acontece é a revogação automática pelo simples pedido.
Pelo Tema 1.249 do STJ, a revogação exige contraditório, com a sua oitiva e a do suposto agressor, e só cabe quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o risco acabou. A orientação do Conselho Nacional de Justiça é que o juiz verifique se o pedido não está sendo feito de maneira forçada e que não decrete revogação imediata, fazendo antes um estudo multidisciplinar e psicossocial do caso. Isso pode parecer burocracia, mas existe para proteger quem pede sob pressão.
Duas informações úteis. Se a medida for revogada, você precisa ser comunicada. E, mesmo tendo sido você a pedir, o STJ reconheceu que a vítima pode recorrer da decisão que revoga as medidas, o que quer dizer que mudar de ideia não é uma porta que se fecha para sempre.
E o que muita gente confunde: retirar a representação criminal não derruba a medida protetiva. São coisas separadas. Você pode não querer que ele seja processado e continuar protegida.
Perguntas frequentes
Medida protetiva sai no mesmo dia?
Pode sair, e hoje sai na maioria dos casos, mas não há garantia. O dado do CNJ para o primeiro quadrimestre de 2026 mostra 53% dos pedidos analisados no mesmo dia e 32% no dia seguinte. O prazo que a lei impõe ao juiz é de 48 horas, contadas do recebimento do pedido. Varia por comarca.
Medida protetiva precisa ser renovada todo ano?
Não. Desde a Lei 14.550/2023, ela vale enquanto persistir o risco, sem prazo fixo, e o STJ decidiu que não há revisão periódica obrigatória. Você não precisa voltar ao fórum de tempos em tempos para mantê-la de pé.
Se o inquérito for arquivado ou ele for absolvido, a medida cai?
Não automaticamente. O STJ, no Tema 1.249, decidiu que arquivamento, absolvição ou extinção da punibilidade não extinguem necessariamente a medida protetiva, porque a situação de risco pode continuar existindo mesmo assim.
Preciso pagar alguma coisa para pedir medida protetiva?
Não. O artigo 394-A do Código de Processo Penal isenta os processos que apuram violência contra a mulher de custas, taxas e despesas processuais. E, como não é obrigatório ter advogado para pedir a medida, também não há honorários. Se quiser apoio jurídico gratuito, a Defensoria Pública atende.
Posso pedir mesmo sem ter prova nenhuma?
Pode. O juiz decide a partir do seu depoimento na polícia ou das suas alegações por escrito, sem produzir prova e sem ouvir o outro lado antes. Isso não garante que a medida seja concedida, porque ela pode ser indeferida se a autoridade avaliar que não há risco, mas a falta de provas não impede o pedido.
Onde pedir ajuda de verdade
Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.
- 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
- 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
- Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
- Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
- 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.
E a Amigas de Luta?
Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.
Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.