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Amigas de Luta

Proteção legal

Ele descumpriu a medida protetiva: o que fazer agora

Ele quebrou a medida protetiva? Ligue 190. É crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Veja o que falar na ligação e como guardar a prova.

Se ele está perto de você agora, ligue 190. Descumprir medida protetiva é crime, com artigo próprio na Lei Maria da Penha, e cabe prisão em flagrante. Você não precisa provar nada antes de ligar, não precisa de advogado, não precisa esperar que ele faça algo pior. O descumprimento sozinho já é o crime, mesmo que ele não tenha encostado em você. O texto é o artigo 24-A da Lei 11.340/2006.

Se o risco não é deste minuto, se ele mandou mensagem ontem, ligou e desligou ou apareceu na rua e foi embora, o caminho é registrar o quanto antes. Dá para avisar em qualquer delegacia, na vara ou juizado onde corre a sua medida, na Defensoria Pública, pelo 190 ou pelo 180, que orienta e encaminha mas não é serviço de emergência. Essa é a orientação do CNJ sobre descumprimento de medidas protetivas. Nos dois casos vale a mesma regra: avise rápido e guarde a prova sem responder a ele.

O que dizer quando atenderem o 190

Essa é a parte que quase nenhum site explica, e é a que mais muda o rumo da ligação. Não existe roteiro oficial nacional do que falar ao 190. O que vem abaixo é sugestão nossa, montada a partir do que a lei prevê e do que a polícia precisa saber para tratar o chamado como prioridade, e não como briga de casal.

A frase que abre a ligação é a mais importante. Diga logo que existe medida protetiva deferida, com essas palavras, antes de contar a história.

Roteiro da ligação, na ordem

  1. "Eu tenho medida protetiva de urgência deferida contra [nome completo dele]. Ele está descumprindo agora." Diga isso na primeira frase.
  2. Onde você está: endereço completo, número, apartamento, ponto de referência, e se a porta está trancada.
  3. Onde ele está agora: na porta, dentro de casa, no carro em frente, no corredor, ou se foi embora e para que lado.
  4. Número do processo ou da medida protetiva, se você tiver anotado. Se não tiver, siga em frente, a ligação não depende disso.
  5. Se ele tem arma de fogo, ou se você acha que ele tem, ou se está com faca ou outro objeto.
  6. Se há criança, idoso ou outra pessoa no local.
  7. Se ele usa tornozeleira eletrônica, avise. E, antes de desligar, peça o número do atendimento.

Se você não tem o número do processo em mãos, ligue mesmo assim. Depois de concedida, a medida protetiva é registrada de imediato em banco de dados nacional mantido pelo CNJ, com acesso instantâneo dos órgãos de segurança pública, segundo o artigo 38-A, parágrafo único, da Lei Maria da Penha. Ou seja: a polícia tem como checar que a medida existe.

Diga sobre a arma mesmo que ele nunca tenha apontado para você. A suspensão da posse e a restrição do porte de arma é uma das medidas que o juiz pode aplicar (artigo 22, I), e a apreensão imediata de arma de fogo que esteja com o agressor é uma das providências previstas no artigo 18, IV, da mesma lei.

O que conta como descumprimento, e a lista é maior do que parece

Vale o que está escrito na sua decisão. As proibições mais comuns estão no artigo 22, III, da Lei Maria da Penha: aproximação de você, dos seus familiares e das testemunhas, respeitado um limite mínimo de distância fixado pelo juiz; contato com você, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e frequentar determinados lugares. Se a decisão dele também mandou sair de casa (artigo 22, II), voltar já é descumprimento. Vale a pena ler de novo o papel da sua medida e reparar em quais itens foram deferidos, porque cada decisão tem prazos e distâncias diferentes.

Coisas que muita gente não reconhece como violação e que entram em "qualquer meio de comunicação":

  • mensagem no WhatsApp, SMS, e-mail ou bilhete;
  • ligação, inclusive as que caem antes de você atender;
  • mensagem, comentário, curtida, pedido para seguir ou perfil novo em rede social;
  • mandar recado por terceiro, parente, amigo, colega de trabalho, filho;
  • aparecer no seu trabalho, na porta, no estacionamento, na saída;
  • ficar perto da escola ou creche dos filhos;
  • procurar sua mãe, sua irmã ou quem testemunhou, se elas estão na proteção.

Não fique tentando decidir sozinha se aquilo "conta". Quem avalia se configurou o crime é a autoridade policial e o juiz. O seu trabalho é registrar. Se ele aparece em lugares que você não avisou a ninguém, ou parece saber de conversas suas, vale checar se o seu celular está sendo monitorado antes de concluir que foi coincidência.

A pena mudou em 2024, e quase todo site ainda publica errado

Se você pesquisou isso hoje, é provável que tenha lido "detenção, de 3 meses a 2 anos". Está desatualizado. Essa era a redação original de 2018. Desde 10 de outubro de 2024 o texto em vigor é outro:

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

A nova pena veio com a Lei 14.994/2024, que entrou em vigor na data da publicação. Cartilha, notícia e post anteriores a outubro de 2024 trazem o número velho, inclusive material de órgão público que não foi atualizado. Se alguém disser a você que "isso dá dois anos no máximo", mostre o texto da lei.

Outros pontos do mesmo artigo 24-A que ajudam na prática:

  • Fiança só pelo juiz. No caso de prisão em flagrante por descumprimento, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança (parágrafo 2º). O delegado não arbitra fiança nesse crime.
  • Uma coisa não apaga a outra. Responder pelo descumprimento não afasta as outras sanções cabíveis (parágrafo 3º). Se ele descumpriu e agrediu, responde pelas duas coisas.
  • Tornozeleira violada aumenta a pena. Desde a Lei 15.383/2026, a pena aumenta de um terço até a metade se o descumprimento vier da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou de remover, violar ou alterar o dispositivo sem autorização judicial.

E vale saber: crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher não vão para o juizado especial, independentemente da pena, por força do artigo 41 da Lei Maria da Penha. Não existe transação penal aqui, e o artigo 17 proíbe pena de cesta básica ou multa isolada.

Como guardar a prova sem responder e sem provocar

Não responda a mensagem para "provar" nada

A mensagem que ele mandou já é a prova. Responder não melhora o registro e recoloca você em contato com ele, que é justamente o que a decisão proibiu. Você não precisa dele confirmando nada, não precisa que ele confesse por escrito e não precisa arrancar uma frase pior. Deixar sem resposta não enfraquece o seu caso.

O que fazer, então:

  • Print com data e hora visíveis. A proibição de contato por qualquer meio de comunicação está no artigo 22, III, "b", então o print da mensagem é o que mostra o descumprimento.
  • Não apague a conversa, o registro de chamadas nem o número dele. Apagar destrói o seu próprio material. Guarde o original, não recorte, não edite.
  • Anote testemunha. Se alguém viu ele na portaria, no trabalho ou na escola, anote nome e telefone. Cabe à autoridade policial colher todas as provas que sirvam para esclarecer o fato, conforme o artigo 12, II.
  • Se houve lesão, procure atendimento médico. Laudos e prontuários fornecidos por hospitais e postos de saúde são admitidos como prova pelo artigo 12, parágrafo 3º, da Lei Maria da Penha.
  • Anote em um caderno ou no bloco de notas: data, hora, o que aconteceu, quem estava junto. Cada vez, sem exceção.

Nada de ir atrás de prova arriscada. Não volte ao lugar onde ele está, não combine encontro para gravar, não peça para alguém confrontar ele. Você não precisa disso.

Depois da ligação: registrar, avisar o juízo e a Defensoria

Registre a ocorrência. Qualquer delegacia é obrigada a atender, não precisa ser Delegacia da Mulher. Se você não sabe o que esperar dessa parte, vale ler o que acontece depois do boletim de ocorrência.

Avise o juízo onde corre a sua medida. É o passo que mais gente pula. Você pode pedir novas medidas protetivas ou a revisão das que já foram concedidas (artigo 19, parágrafo 3º), e as medidas podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia (artigo 19, parágrafo 2º). A Defensoria Pública faz isso de graça: o acesso à Defensoria ou à assistência judiciária gratuita é garantido em sede policial e judicial pelo artigo 28 da Lei Maria da Penha.

O que é prisão preventiva. É a prisão decretada pelo juiz antes de qualquer julgamento. Na violência doméstica ela cabe por dois caminhos: o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito ou do processo, de ofício, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial; e o artigo 313, III, do Código de Processo Penal, que a admite para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Você não decreta e ninguém pode garantir que vai acontecer, mas pode pedir, pela delegada, pelo Ministério Público ou pela Defensoria.

Há ainda uma regra pouco conhecida e útil: nos casos de risco à sua integridade física ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso (artigo 12-C, parágrafo 2º). E você tem direito de ser avisada: o artigo 21 diz que a ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente da entrada e da saída dele da prisão. O mesmo artigo proíbe que você seja usada para entregar intimação a ele.

Se ele descumpre de novo e nada acontece

Acontece, e não é culpa sua. Registrar de novo parece inútil quando a primeira vez não deu em nada, mas há um motivo concreto para insistir: desde a Lei 15.383/2026, a monitoração eletrônica virou medida autônoma e tem prioridade justamente quando já houve descumprimento de medida anterior ou quando há risco iminente (artigo 22, parágrafo 6º). E se o juiz deixar de aplicar a monitoração nesses casos, ele precisa fundamentar por escrito por que não aplicou (parágrafo 9º). Cada descumprimento registrado é o fato que sustenta esse pedido.

Quando a monitoração é aplicada, o sistema deve emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima sempre que ele romper o perímetro fixado pelo juiz (artigo 22, parágrafo 8º).

Para onde escalar quando a resposta não vem:

  • Defensoria Pública, para peticionar no processo e pedir medida mais eficaz ou preventiva. É gratuito (artigo 28).
  • Ministério Público, que pode requerer medidas protetivas diretamente (artigo 19, caput) e acompanha o caso.
  • Outra delegacia, se uma se recusar a registrar. Qualquer uma é obrigada a atender.
  • O juiz pode requisitar auxílio da força policial a qualquer momento para dar efetividade às medidas (artigo 22, parágrafo 3º). Isso pode ser pedido.
  • Existe a Recomendação 105/2021 do CNJ, que manda dar prioridade à apreciação dos casos de descumprimento e atuação em rede com o Ministério Público e a segurança pública. Citar isso na petição não é frescura.

Em algumas cidades existe a Patrulha Maria da Penha, visitas periódicas da polícia a mulheres com medida protetiva ativa. Não existe em todo município, vale perguntar na sua cidade se tem.

Perguntas frequentes

Ele só mandou mensagem, isso já é descumprimento?

Se a sua medida proíbe contato, sim, em tese. O artigo 22, III, "b", da Lei Maria da Penha fala em proibição de contato por qualquer meio de comunicação, e não faz distinção entre mensagem carinhosa, mensagem de cobrança ou ameaça. Uma mensagem só já pode configurar o crime do artigo 24-A.

Quem decide se configurou é a autoridade policial e o juiz, caso a caso. Você registra, eles avaliam. Não desconte o fato porque "foi só um oi".

Se eu responder a mensagem dele, perco a medida protetiva?

Não. A proibição é para ele, não para você. As medidas do artigo 22 obrigam o agressor, e a revogação de uma medida protetiva depende de decisão do juiz, precedida de contraditório com a oitiva da vítima e do suposto agressor, e só quando ficar constatado concretamente que o risco acabou. Isso está fixado no Tema 1.249 do STJ.

Ainda assim, o mais seguro é não responder. Não porque você seja punida por isso, mas porque a conversa costuma ser o caminho de volta.

Descumprimento de medida protetiva dá cadeia?

A lei prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa, cabe prisão em flagrante e cabe prisão preventiva. No flagrante, só o juiz pode conceder fiança. Nenhum texto honesto pode garantir a você que ele vai ser preso: isso depende da autoridade policial, do Ministério Público e do juiz, com o que estiver documentado no caso.

O que está na sua mão é registrar cada descumprimento e comunicar ao juízo, para que a decisão seja tomada com informação, e não no vazio.

Preciso do papel da medida protetiva em mãos para chamar a polícia?

Não. Depois de concedida, a medida é imediatamente registrada em banco de dados mantido pelo CNJ, com acesso instantâneo dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e da Defensoria (artigo 38-A, parágrafo único, da Lei Maria da Penha). Diga na ligação que existe medida protetiva deferida e o nome completo dele.

Se você tiver o número do processo anotado em algum lugar seguro, melhor ainda, porque acelera. Mas a falta dele não impede nada.

Ele descumpriu, mas não me agrediu. Ainda assim eu registro?

Sim. O descumprimento é crime autônomo, com artigo próprio, e não depende de nova agressão nem de lesão. O parágrafo 3º do artigo 24-A deixa claro que responder por ele não exclui outras sanções, ou seja, os dois fatos convivem.

Registrar o descumprimento sem agressão também é o que constrói o histórico usado depois para pedir monitoração eletrônica ou prisão preventiva. Sem registro, para a Justiça aquilo não aconteceu.

Onde pedir ajuda de verdade

Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.

  • 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
  • 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
  • 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.

E a Amigas de Luta?

Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.

Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.

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