Depois da denúncia
Denunciei meu marido e agora? O que acontece depois
O que acontece nas primeiras 48 horas, quanto tempo demora cada etapa, se dá para retirar a queixa e se você vai precisar encontrar com ele na audiência.
Nas primeiras 48 horas depois do registro, duas coisas correm sozinhas e nenhuma delas depende de você fazer mais nada. A delegacia tem 48 horas para mandar o seu pedido de medida protetiva ao juiz, num documento separado do inquérito. Quando o juiz recebe esse documento, ele tem outras 48 horas para decidir, sem ouvir o agressor antes e sem audiência. São dois prazos diferentes, um atrás do outro, e os dois estão na Lei Maria da Penha, nos artigos 12, inciso III, e 18. Se houve prisão em flagrante, entra ainda a audiência de custódia, em até 24 horas depois da prisão.
Na prática costuma ser mais rápido que o prazo. No primeiro quadrimestre de 2026, segundo o CNJ, 53% dos pedidos foram analisados no mesmo dia, 32% no dia seguinte e 5% em até dois dias. Os outros 10% demoraram mais que isso. E tem uma informação que quase nenhum texto explica, mas que muda tudo se depois você quiser voltar atrás: a medida protetiva e o processo criminal andam por caminhos separados. Desistir de um não derruba o outro.
O que acontece, em ordem, do dia seguinte em diante
Antes da lista, um aviso de vocabulário. No jargão da Justiça, "denúncia" não é o que você fez na delegacia. Denúncia é o pedido formal do Ministério Público para abrir o processo criminal, e vem bem depois. O que você fez foi o registro da ocorrência.
A linha do tempo do seu caso
- No dia do registro. A delegacia deve ouvir você e lavrar o boletim, colher provas, determinar o exame de corpo de delito quando há vestígio, ouvir testemunhas e o agressor, identificar ele e verificar se tem arma de fogo (artigo 12).
- No mesmo atendimento. A polícia também deve garantir proteção policial quando necessário, encaminhar você ao hospital e ao IML, dar transporte para abrigo ou local seguro se houver risco de vida, acompanhar você para retirar seus pertences e informar seus direitos (artigo 11). Isso é dever, não favor.
- Até 48 horas. A delegacia envia o pedido de medida protetiva ao juiz.
- Até mais 48 horas. O juiz decide, a partir do seu depoimento ou das suas alegações escritas. Pode conceder tudo, conceder parte ou negar, se avaliar que não há risco (artigo 19, parágrafos 1º e 4º).
- Se houve prisão em flagrante, em até 24 horas da prisão. Audiência de custódia, hoje por videoconferência, com o preso, a defesa e o Ministério Público. Ela não julga o caso: decide se ele fica preso, se a prisão vira preventiva ou se ele responde solto (Código de Processo Penal, artigo 310).
- Inquérito. O prazo é de 10 dias se ele estiver preso e 30 dias se estiver solto, prorrogável quando ele está solto e o caso é difícil de esclarecer (Código de Processo Penal, artigo 10).
- Denúncia do Ministério Público. Terminado o inquérito, o promotor decide se pede a abertura do processo. Quanto tempo essa etapa leva varia muito de comarca para comarca.
- Processo e audiência. Aqui não existe calendário previsível. Esses processos têm prioridade de tramitação em todas as instâncias e são gratuitos (Código de Processo Penal, artigo 394-A), mas prioridade não é o mesmo que rapidez garantida.
Sobre prazos, duração e distância mínima da medida protetiva, há um artigo só sobre isso em medida protetiva: tempo, prazo e distância.
Posso retirar a queixa?
Depende do crime. E na maior parte dos casos de violência doméstica, a resposta é que não existe queixa sua para retirar.
Agressão física que deixou lesão. Não depende de você. O Superior Tribunal de Justiça fixou isso na Súmula 542:
"A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
Traduzindo: quem processa é o Ministério Público, em nome do Estado, e ele segue independentemente da sua vontade. Vale para lesão de qualquer grau. Você pode ser chamada a depor.
Ameaça. Mudou em 2024. A ameaça comum continua dependendo da vontade da vítima. Mas a ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino, o que inclui o contexto doméstico, passou a ser pública incondicionada pela Lei 14.994/2024, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 147 do Código Penal.
Perseguição. Esse ainda depende de você. O artigo 147-A, parágrafo 3º, do Código Penal diz que "somente se procede mediante representação".
Calúnia, difamação e injúria. A regra geral do Código Penal, artigo 145, é que dependem de iniciativa da vítima. Só que há divergência entre juristas sobre como isso funciona dentro da violência doméstica. Aqui não decida sozinha: pergunte à Defensoria Pública como está classificado o seu caso.
Quando depende de você, como se faz
Não é na delegacia, não é por telefone e não é falando com o promotor no corredor. O artigo 16 da Lei Maria da Penha exige que a desistência seja feita perante o juiz, em audiência marcada só para isso, antes do recebimento da denúncia e com o Ministério Público ouvido. Depois desse ponto, o processo segue.
Existe uma proteção nova, de 2026, que quase ninguém conhece. O artigo 16 ganhou um parágrafo dizendo que essa audiência "somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar". Na prática: ninguém pode te intimar para uma audiência de desistência que você não pediu, e faltar a uma audiência dessas não conta como desistência. O STF já tinha decidido isso em 2023, na ADI 7267.
O que continua de pé mesmo se você desistir
A medida protetiva. Ela tem caminho próprio. A lei diz que as medidas são concedidas independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito e de processo (artigo 19, parágrafo 5º), e o STJ decidiu, no Tema 1.249, que nem o arquivamento do inquérito nem a absolvição fazem a medida cair automaticamente. Você pode não querer que ele seja processado e continuar protegida.
Quem revoga a medida é o juiz, não você. Pelo mesmo Tema 1.249, revogar exige ouvir as duas partes e só cabe quando o risco de fato acabou. O CNJ orienta o juiz a não revogar de imediato e a pedir estudo psicossocial, para verificar se o pedido não está sendo feito sob pressão dele. Se a medida for extinta, você tem que ser comunicada.
Mulher pede para retirar por medo, por dinheiro, por causa dos filhos, por pressão da família, e às vezes porque mudou de ideia. Nada disso muda o que está escrito acima e nada disso é assunto de julgamento. Só vale saber, antes de decidir, o que está e o que não está na sua mão.
Vou ter que encontrar com ele?
Na fase de investigação, não. O artigo 10-A da Lei Maria da Penha garante que, em nenhuma hipótese, você, seus familiares e as testemunhas terão contato direto com o investigado. O mesmo artigo determina atendimento feito preferencialmente por servidoras mulheres já capacitadas e proíbe a revitimização, que é te fazer contar a mesma coisa várias vezes e perguntar sobre a sua vida privada. Seu depoimento pode ser gravado e a gravação passa a integrar o inquérito, o que reduz a repetição.
No dia da audiência, no fórum, o arranjo varia de comarca para comarca. Não existe regra nacional descrevendo como a espera é separada. O que dá para fazer é pedir com antecedência, por escrito, pela Defensoria ou no cartório da vara, para não ficar na mesma sala de espera que ele. Peça e guarde o protocolo do pedido.
Uma regra pouco conhecida e útil no dia a dia: você não pode ser a pessoa que entrega papel a ele. O parágrafo único do artigo 21 diz que "a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor". Se alguém te pedir isso, recuse e avise a Defensoria. Seu nome, aliás, fica sob sigilo nesses processos (artigo 17-A). O sigilo cobre o seu nome, não o dele nem o resto do processo.
E se ele for solto?
Você tem o direito de ser avisada. O artigo 21 da Lei Maria da Penha diz que "a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão". Para isso funcionar, alguém precisa ter um contato seu atualizado e seguro. Se você mudou de telefone ou de endereço, avise a vara ou a Defensoria.
Ele estar solto não significa que a medida caiu. As medidas valem "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes" (artigo 19, parágrafo 6º). Não vencem em seis meses nem em um ano.
Se ele procurar contato
- Guarde antes de reagir. Print com data e hora, registro da chamada, nome de quem presenciou. Não apague nada.
- Leia o que está escrito na sua decisão. A proibição de contato pode alcançar qualquer meio de comunicação, inclusive recado por outra pessoa.
- Avise o quanto antes. O CNJ orienta comunicar na delegacia, na vara especializada, na Defensoria, no 180 ou no 190.
- 190 é para risco agora. O 180 orienta e encaminha, mas não é serviço de emergência.
Descumprir medida protetiva é crime próprio, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (artigo 24-A, na redação dada pela Lei 14.994/2024). Muito material na internet ainda traz a pena antiga, de detenção de 3 meses a 2 anos, que não vale mais desde outubro de 2024. Havendo prisão em flagrante por esse crime, só o juiz pode conceder fiança, não o delegado. O passo a passo dos primeiros minutos está em ele descumpriu a medida protetiva.
Seus direitos enquanto o processo corre
- Defensoria Pública de graça, garantida em sede policial e judicial (artigo 28). Segundo a Defensoria de São Paulo, não é preciso ter boletim de ocorrência nem medida protetiva para ser atendida.
- Acompanhamento em todos os atos processuais por advogada ou defensora (artigo 27). A exceção é justamente o pedido de medida protetiva, que você pode fazer sozinha: para pedir medida protetiva não é preciso advogado.
- Sem custas e com prioridade de tramitação em todas as instâncias (Código de Processo Penal, artigo 394-A).
- Sem juizado especial nesses crimes, o que exclui transação penal (artigo 41), e sem pena de cesta básica ou multa isolada (artigo 17).
- Pedir novas medidas ou revisão das que você já tem, a qualquer tempo, se a situação mudar (artigo 19, parágrafos 2º e 3º).
- Auxílio-aluguel por até seis meses pode ser determinado pelo juiz (artigo 23, inciso VI). Não é automático nem tem valor de tabela: o juiz fixa conforme a sua situação, e o custeio depende do orçamento local.
O que costuma dar errado, e como reagir
Demora. Os prazos de 48 horas existem e na maioria dos casos são cumpridos, mas 10% dos pedidos levaram mais de dois dias no levantamento do CNJ. Se passou disso, dá para cobrar na vara ou pela Defensoria. As medidas concedidas ficam registradas em banco nacional do CNJ, com acesso imediato do Ministério Público, da Defensoria e dos órgãos de segurança (artigo 38-A), então quem te atende consegue verificar se existe algo em nome dele.
Inquérito parado. É a reclamação mais comum e a etapa em que a espera pesa mais. A prioridade está na lei, mas não é garantia de velocidade. O caminho é pedir andamento pela Defensoria, sem custo para você.
Medida não cumprida. Ele passa na frente de casa, manda recado por um parente, aparece na escola das crianças. Isso é descumprimento e precisa ser comunicado logo. O CNJ editou a Recomendação 105/2021 pedindo prioridade na apreciação desses casos.
Atendimento ruim. Acontece de ouvir que "isso é briga de casal" ou de mandarem você voltar outro dia. Qualquer delegacia é obrigada a atender, não precisa ser delegacia da mulher. Se travou, procure a Defensoria ou ligue 180.
Nada disso garante um desfecho, e dizer o contrário seria mentira. O que dá para fazer é reduzir o quanto o seu caso depende da boa vontade de quem estiver do outro lado do balcão naquele dia: guardar tudo por escrito, anotar o número do processo e ter alguém acompanhando junto com você. Se ainda está decidindo se sai de casa, o plano de saída é a próxima leitura.
Perguntas frequentes
Denunciei e ele foi solto. A medida protetiva caiu?
Não. Uma coisa é a prisão, outra é a medida protetiva. As medidas valem enquanto persistir o risco, conforme o artigo 19, parágrafo 6º da Lei Maria da Penha, e o STJ decidiu no Tema 1.249 que nem arquivamento de inquérito nem absolvição extinguem a medida automaticamente. Quem revoga é o juiz, ouvindo as duas partes, e você tem que ser comunicada se isso acontecer.
Posso retirar a queixa que fiz do meu marido?
Se o crime foi lesão corporal, não. A Súmula 542 do STJ diz que a ação nesse caso é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público segue com o processo independentemente da sua vontade. Ameaça no contexto doméstico também passou a ser incondicionada em 2024. Nos crimes que ainda dependem de você, a desistência só vale perante o juiz, em audiência específica e antes do recebimento da denúncia. Em qualquer cenário, retirar não derruba a medida protetiva.
Vou ter que ver ele na audiência?
Durante a investigação, a lei garante que você não terá contato direto com o investigado, conforme o artigo 10-A da Lei Maria da Penha. No dia da audiência judicial, a organização varia de fórum para fórum, e não há regra nacional sobre isso. Peça com antecedência, por escrito, pela Defensoria ou no cartório da vara, para não esperar na mesma sala que ele.
Preciso de advogado para tudo isso?
Para pedir medida protetiva, não. O artigo 27 da Lei Maria da Penha exige advogado nos atos processuais, mas abre exceção expressa justamente para o pedido de medida. Para o processo criminal, a Defensoria Pública atende de graça, garantida pelo artigo 28 em sede policial e judicial.
Quanto tempo demora até ele ser chamado pela Justiça?
Não há como prever com precisão, e desconfie de quem der um número exato. O que a lei fixa é o prazo de 48 horas para a polícia enviar o pedido de medida protetiva, mais 48 horas para o juiz decidir sobre ela, e o prazo do inquérito, de 10 dias com ele preso ou 30 dias com ele solto, prorrogável. As etapas seguintes variam por comarca.
Onde pedir ajuda de verdade
Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.
- 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
- 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
- Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
- Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
- 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.
E a Amigas de Luta?
Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.
Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.