Filhos e família
Filhos e violência doméstica: como proteger as crianças
O que os filhos percebem, como conversar com eles e como pedir guarda, visitas restritas e pensão quando o pai é o agressor. Guia com a lei na mão.
"E as crianças?" é a pergunta que mais adia a decisão de sair: eles vão sofrer, vão ficar sem pai, ele vai tirar meus filhos de mim. Nenhuma dessas frases é boba, e todas merecem resposta com informação, não com palpite.
Aqui está o que os filhos percebem mesmo a portas fechadas, como conversar com eles, o que dá para pedir sobre guarda, visitas e pensão quando o pai é o agressor, e como acionar escola e Conselho Tutelar. Nada aqui é promessa de resultado: quem decide é o juiz, caso a caso. O que dá para fazer é saber o que a lei permite pedir e não chegar sozinha. A Defensoria Pública é de graça.
O que as crianças percebem, mesmo sem ver
Crianças que crescem numa casa com violência quase sempre percebem, mesmo com a porta do quarto fechada e mesmo dormindo. Perceber inclui ouvir do quarto, ver o resultado no dia seguinte, sentir o seu corpo travar quando o carro dele encosta na garagem.
O que quase nunca aparece é a criança dizendo "eu vi". O que aparece é sintoma: pesadelo, voltar a fazer xixi na cama, dor de barriga sem causa, agressividade nova, queda na escola, criança boazinha demais que vigia o humor dos adultos, adolescente que se isola. Nada disso, sozinho, prova alguma coisa. Junto, e com começo datado, costuma ser o corpo dizendo o que a boca não diz.
A lei trata a criança que assiste como vítima
Isto não é interpretação nossa, está escrito. A Lei 13.431/2017, a Lei da Escuta Protegida, inclui na definição de violência psicológica contra criança e adolescente:
"qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha."
Leia de novo a parte do "indiretamente". Você não precisa provar que ele encostou nas crianças para que a violência contra elas seja levada a sério. Em 2022 a Lei 14.344/2022, a Lei Henry Borel, criou medidas protetivas de urgência próprias para criança e adolescente.
E existe a culpa, que quase sempre chega na mesma frase: "estraguei a infância deles". O que protege criança a longo prazo é a interrupção da violência, e quem interrompe, na maioria das histórias, é a mãe.
Como conversar com os filhos
Diga a verdade em tamanho de criança. Não precisa detalhar agressão, e também não adianta fingir que nada houve: eles já sabem. Uma frase serve para quase toda idade: "em casa aconteceram coisas que não podiam acontecer, e eu vou cuidar para a gente ficar segura".
Três frases carregam muito:
- "A culpa não é sua." Criança acha que causou, porque brigou, porque tirou nota baixa. Diga mais de uma vez.
- "Você pode gostar do seu pai e mesmo assim o que aconteceu foi errado." Isso desmonta a armadilha de escolher entre amar e reprovar.
- "Você pode me perguntar qualquer coisa." E, se não tiver a resposta, vale dizer que ainda não sabe.
Evite pedir que escolham um lado, pedir que guardem segredo e transformar a criança em sua confidente sobre o processo.
Não peça para a criança gravar, filmar ou testemunhar
Isso coloca a criança dentro de um risco de adulto. Existe caminho próprio para ouvi-la: a Lei 13.431/2017 criou a escuta especializada (entrevista na rede de proteção) e o depoimento especial (oitiva perante a polícia ou o juiz), feitos por profissional preparado, e diz que ela será resguardada de qualquer contato, inclusive visual, com o suposto autor. Se ela contar algo por conta própria, acolha, anote com data e leve para a delegacia, a Defensoria ou o Conselho Tutelar.
Criança com plano fica menos assustada, não mais. Combine o básico: um cômodo para onde ir se começar uma briga, com a regra de não entrar no meio; qual vizinha procurar; o número 190 e o que dizer nele; quem pode e quem não pode buscar na escola. Se você ainda está montando o seu plano, veja como sair de casa com segurança.
Guarda, visitas e pensão quando o pai é o agressor
Esta é a área onde mais circula informação errada, e onde o medo vira coleira: "se você sair, eu fico com as crianças".
Visita e pensão entram junto com a medida protetiva
Você não precisa esperar um processo de família começar. O artigo 22 da Lei Maria da Penha lista, entre as medidas de urgência aplicáveis de imediato ao agressor:
"IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios."
"Alimentos" é o nome técnico de pensão, e "provisórios" quer dizer fixados agora, para valer já. O artigo 23 acrescenta duas coisas: o juiz pode determinar o afastamento da mulher do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, e pode determinar a matrícula ou a transferência dos seus dependentes para a escola mais próxima do novo endereço, independentemente de haver vaga.
Guarde essa frase do artigo 23: é ela que responde ao "você abandonou o lar". Sair de casa com os filhos para se proteger não apaga os seus direitos sobre eles. Ainda assim, registre a saída, por boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva ou atendimento na Defensoria.
Guarda compartilhada quando há violência
Desde 2014 a regra geral é a guarda compartilhada quando os pais não se acertam. Isso mudou em 2023. A Lei 14.713/2023 deu nova redação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil:
"Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho (...) será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar."
A mesma lei criou o artigo 699-A do Código de Processo Civil: nas ações de guarda, antes da audiência de mediação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência, e dar cinco dias para apresentar prova ou indícios.
Na prática, existir violência é motivo legal para não aplicar a guarda compartilhada, e você pode pedir a guarda unilateral com esse fundamento. Como o juiz vai perguntar, é bom que a resposta já esteja documentada: leve a medida protetiva, o boletim, o laudo. O resultado depende da decisão dele, mas o pedido tem base expressa em lei.
Visitas: restritas, suspensas ou acompanhadas
Se ele usa a hora da entrega das crianças para te ameaçar ou tentar retomar contato, isso pode e deve ser dito ao juiz. Dá para pedir por escrito visita suspensa ou restrita, com base no artigo 22, inciso IV; visita assistida, em local neutro e com acompanhamento de profissional; ou entrega por outra pessoa, uma avó, uma tia, alguém de confiança, para que vocês dois não se encontrem.
Se já existe medida protetiva proibindo aproximação e contato, usar o horário da visita para falar com você é descumprimento, e isso é crime. O caminho está em ele descumpriu a medida protetiva.
Quando a violência atinge a criança, e não só você, a Lei 14.344/2022 abre uma segunda porta: as medidas de urgência dela podem ser pedidas pelo Ministério Público, pela polícia, pelo Conselho Tutelar ou por quem esteja atuando em favor da criança, e o juiz tem 24 horas para decidir.
Como pedir a pensão de forma rápida
A pensão dos filhos não depende de você já estar divorciada, nem de acordo, nem de saber exatamente quanto ele ganha.
Três caminhos para chegar na pensão
- Dentro da medida protetiva. No pedido feito na delegacia ou na vara, peça alimentos provisórios com base no artigo 22, inciso V, da Lei Maria da Penha.
- Ação de alimentos própria. A Lei 5.478/1968 criou um rito especial: o artigo 4º diz que, ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios, e o artigo 2º prevê que, se você comparecer sem advogado, o juiz designa quem vá te assistir.
- Pela Defensoria Pública. É de graça e costuma pedir pensão, guarda e divórcio no mesmo pacote. O artigo 14-A da Lei Maria da Penha permite propor o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fora a partilha de bens.
Leve o que tiver: certidão de nascimento das crianças, comprovantes de gastos e qualquer pista da renda dele. Não ter esses papéis não impede o pedido. Se ele parar de pagar, o artigo 528 do Código de Processo Civil prevê protesto da decisão e prisão civil de um a três meses.
Pensão não é moeda de troca por convivência
Ele não pode condicionar o pagamento a você deixar ele ver as crianças, e você não deve condicionar a visita ao pagamento. São duas obrigações diferentes na lei, e misturar as duas costuma piorar a sua posição no processo.
Alienação parental: o que mudou e o que está em disputa
A Lei 12.318/2010 continua em vigor, e o nome dela costuma aparecer como ameaça. Duas coisas mudaram. A Lei 14.340/2022 revogou a previsão de declarar a suspensão da autoridade parental como sanção, condicionou a visitação assistida à ausência de risco iminente à criança, atestado por profissional, e criou o artigo 8º-A, que obriga a ouvi-la nos termos da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade. E a lei está em discussão no Congresso: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em dezembro de 2025, o PL 2812/2022, que a revoga, e o texto ainda precisa seguir o restante da tramitação.
Ou seja: a lei continua valendo e o resultado depende da decisão do juiz. Contar ao juiz que houve violência não é alienação parental. Se ele levantar essa acusação, não responda sozinha.
Escola, saúde e Conselho Tutelar
Rede de proteção não é exposição desnecessária. É distribuir a vigilância, para que a segurança das crianças não dependa só de você estar acordada.
Na secretaria da escola, por escrito
- Entregue uma cópia da medida protetiva, se você já tiver.
- Informe quem está autorizado a buscar a criança, com nome e documento, e peça que registrem no cadastro.
- Registre também quem não está autorizado, e o que fazer se essa pessoa aparecer no portão.
- Deixe dois telefones, o seu e o de alguém de confiança.
- Peça protocolo ou recibo. É isso que evita o "não fomos avisados" depois.
A escola não é espectadora neutra. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente obriga dirigentes de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, faltas reiteradas e evasão.
O Conselho Tutelar não existe para tirar seus filhos
Este medo trava muita mãe. O Conselho Tutelar é definido no artigo 131 do ECA como órgão encarregado de zelar pelos direitos da criança, e entre as atribuições do artigo 136 estão atender crianças, aconselhar os pais e requisitar serviços de saúde, educação, assistência social e segurança.
Retirada de criança da família é decisão judicial, tomada em situação grave, e não consequência de a mãe ter pedido ajuda. O artigo 13 do ECA obriga qualquer pessoa a comunicar ao Conselho Tutelar suspeita de maus-tratos, e o artigo 130 permite que a Justiça afaste o agressor da moradia comum, fixando na mesma decisão os alimentos de que a criança precise. Para denúncia à distância existe o Disque 100.
Contam ainda como rede a UBS e o agente comunitário de saúde, o CRAS, a creche, vizinhas de confiança, e o CAPS infantojuvenil quando os sintomas já apareceram. As crianças também merecem um lugar para falar do que viram, com alguém que não seja você.
Se a conta não fecha no fim do mês, veja aluguel social e apoio financeiro. Se você já denunciou, veja denunciei, e agora. Para falar com a nossa equipe, escreva para contato.amigasdeluta@gmail.com.
Perguntas frequentes
Meus filhos estavam dormindo quando aconteceu. Eles perceberam mesmo assim?
Na maioria das vezes sim. Perceber inclui ouvir do quarto, ver o resultado no dia seguinte e sentir o clima da casa, e nada disso exige ter estado na sala. O sinal quase nunca vem em forma de fala: vem em pesadelo, xixi na cama, dor de barriga sem causa ou queda na escola. Isso pede cuidado, não culpa, e vale procurar a UBS, o CAPS infantojuvenil ou o serviço da escola.
Ele nunca encostou nas crianças. Isso conta como violência contra elas?
Conta. A Lei 13.431/2017 inclui, na definição de violência psicológica contra criança e adolescente, qualquer conduta que a exponha, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro da família, particularmente quando isso a torna testemunha. Você não precisa provar que ele bateu nelas para pedir proteção para elas.
Se eu sair de casa com meus filhos, ele pode dizer que abandonei o lar?
Ele pode dizer o que quiser, mas a lei não trata assim. O artigo 23, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê o afastamento da mulher do lar "sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos". Mesmo assim, registre a saída por boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva ou atendimento na Defensoria: registro com data evita que a versão dele seja a única no papel.
Posso pedir pensão e visita junto com a medida protetiva?
Pode. O artigo 22 da Lei Maria da Penha permite ao juiz restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe multidisciplinar, e fixar alimentos provisionais ou provisórios. Dá para tratar disso junto com a proteção, sem esperar um processo de família. Quem decide é o juiz, e a Defensoria Pública orienta e entra com o pedido de graça.
Tenho medida protetiva. O juiz vai dar guarda compartilhada mesmo assim?
Depende da decisão do juiz, mas existe base legal expressa para pedir que não. A Lei 14.713/2023 mudou o Código Civil para dizer que a guarda compartilhada não se aplica quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, e criou o artigo 699-A do Código de Processo Civil, que manda o juiz perguntar sobre esse risco antes da audiência de mediação.
Como faço para conseguir pensão rápido para os meus filhos?
Pelo rito da Lei 5.478/1968, o juiz fixa alimentos provisórios logo ao despachar o pedido, salvo se você declarar que não precisa deles. O caminho mais simples costuma ser a Defensoria Pública. Se ele deixar de pagar, o Código de Processo Civil prevê protesto da decisão e prisão civil de um a três meses.
Ele pode me acusar de alienação parental por eu contar sobre a violência?
Ele pode levantar essa acusação, e é bom você saber antes. Contar ao juiz que houve violência não é alienação parental. A Lei 12.318/2010 continua em vigor, foi alterada pela Lei 14.340/2022 e está em discussão no Congresso, onde um projeto que a revoga foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro de 2025. Se o assunto aparecer, leve para a Defensoria ou para a advogada, com o que documenta a violência.
Tenho medo de que o Conselho Tutelar tire meus filhos de mim. Isso acontece?
Procurar ajuda não é motivo para retirada de guarda. O Conselho Tutelar é o órgão que o Estatuto da Criança e do Adolescente encarrega de zelar pelos direitos da criança, e entre suas atribuições estão atender a criança, aconselhar os pais e requisitar serviços de saúde, educação, assistência social e segurança. Retirar criança da família é decisão judicial, tomada em situação grave. O artigo 130 do ECA vai no sentido oposto: permite que a Justiça afaste o agressor da moradia comum e fixe na mesma decisão os alimentos de que a criança precise.
Onde pedir ajuda de verdade
Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.
- 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
- 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
- Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
- Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
- 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.
E a Amigas de Luta?
Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.
Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.