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Amigas de Luta

Filhos e família

Filhos e violência doméstica: como proteger as crianças

O que os filhos percebem, como conversar com eles e como pedir guarda, visitas restritas e pensão quando o pai é o agressor. Guia com a lei na mão.

"E as crianças?" é a pergunta que mais adia a decisão de sair: eles vão sofrer, vão ficar sem pai, ele vai tirar meus filhos de mim. Nenhuma dessas frases é boba, e todas merecem resposta com informação, não com palpite.

Aqui está o que os filhos percebem mesmo a portas fechadas, como conversar com eles, o que dá para pedir sobre guarda, visitas e pensão quando o pai é o agressor, e como acionar escola e Conselho Tutelar. Nada aqui é promessa de resultado: quem decide é o juiz, caso a caso. O que dá para fazer é saber o que a lei permite pedir e não chegar sozinha. A Defensoria Pública é de graça.

O que as crianças percebem, mesmo sem ver

Crianças que crescem numa casa com violência quase sempre percebem, mesmo com a porta do quarto fechada e mesmo dormindo. Perceber inclui ouvir do quarto, ver o resultado no dia seguinte, sentir o seu corpo travar quando o carro dele encosta na garagem.

O que quase nunca aparece é a criança dizendo "eu vi". O que aparece é sintoma: pesadelo, voltar a fazer xixi na cama, dor de barriga sem causa, agressividade nova, queda na escola, criança boazinha demais que vigia o humor dos adultos, adolescente que se isola. Nada disso, sozinho, prova alguma coisa. Junto, e com começo datado, costuma ser o corpo dizendo o que a boca não diz.

A lei trata a criança que assiste como vítima

Isto não é interpretação nossa, está escrito. A Lei 13.431/2017, a Lei da Escuta Protegida, inclui na definição de violência psicológica contra criança e adolescente:

"qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha."

Leia de novo a parte do "indiretamente". Você não precisa provar que ele encostou nas crianças para que a violência contra elas seja levada a sério. Em 2022 a Lei 14.344/2022, a Lei Henry Borel, criou medidas protetivas de urgência próprias para criança e adolescente.

E existe a culpa, que quase sempre chega na mesma frase: "estraguei a infância deles". O que protege criança a longo prazo é a interrupção da violência, e quem interrompe, na maioria das histórias, é a mãe.

Como conversar com os filhos

Diga a verdade em tamanho de criança. Não precisa detalhar agressão, e também não adianta fingir que nada houve: eles já sabem. Uma frase serve para quase toda idade: "em casa aconteceram coisas que não podiam acontecer, e eu vou cuidar para a gente ficar segura".

Três frases carregam muito:

  • "A culpa não é sua." Criança acha que causou, porque brigou, porque tirou nota baixa. Diga mais de uma vez.
  • "Você pode gostar do seu pai e mesmo assim o que aconteceu foi errado." Isso desmonta a armadilha de escolher entre amar e reprovar.
  • "Você pode me perguntar qualquer coisa." E, se não tiver a resposta, vale dizer que ainda não sabe.

Evite pedir que escolham um lado, pedir que guardem segredo e transformar a criança em sua confidente sobre o processo.

Não peça para a criança gravar, filmar ou testemunhar

Isso coloca a criança dentro de um risco de adulto. Existe caminho próprio para ouvi-la: a Lei 13.431/2017 criou a escuta especializada (entrevista na rede de proteção) e o depoimento especial (oitiva perante a polícia ou o juiz), feitos por profissional preparado, e diz que ela será resguardada de qualquer contato, inclusive visual, com o suposto autor. Se ela contar algo por conta própria, acolha, anote com data e leve para a delegacia, a Defensoria ou o Conselho Tutelar.

Criança com plano fica menos assustada, não mais. Combine o básico: um cômodo para onde ir se começar uma briga, com a regra de não entrar no meio; qual vizinha procurar; o número 190 e o que dizer nele; quem pode e quem não pode buscar na escola. Se você ainda está montando o seu plano, veja como sair de casa com segurança.

Guarda, visitas e pensão quando o pai é o agressor

Esta é a área onde mais circula informação errada, e onde o medo vira coleira: "se você sair, eu fico com as crianças".

Visita e pensão entram junto com a medida protetiva

Você não precisa esperar um processo de família começar. O artigo 22 da Lei Maria da Penha lista, entre as medidas de urgência aplicáveis de imediato ao agressor:

"IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios."

"Alimentos" é o nome técnico de pensão, e "provisórios" quer dizer fixados agora, para valer já. O artigo 23 acrescenta duas coisas: o juiz pode determinar o afastamento da mulher do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, e pode determinar a matrícula ou a transferência dos seus dependentes para a escola mais próxima do novo endereço, independentemente de haver vaga.

Guarde essa frase do artigo 23: é ela que responde ao "você abandonou o lar". Sair de casa com os filhos para se proteger não apaga os seus direitos sobre eles. Ainda assim, registre a saída, por boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva ou atendimento na Defensoria.

Guarda compartilhada quando há violência

Desde 2014 a regra geral é a guarda compartilhada quando os pais não se acertam. Isso mudou em 2023. A Lei 14.713/2023 deu nova redação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil:

"Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho (...) será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar."

A mesma lei criou o artigo 699-A do Código de Processo Civil: nas ações de guarda, antes da audiência de mediação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência, e dar cinco dias para apresentar prova ou indícios.

Na prática, existir violência é motivo legal para não aplicar a guarda compartilhada, e você pode pedir a guarda unilateral com esse fundamento. Como o juiz vai perguntar, é bom que a resposta já esteja documentada: leve a medida protetiva, o boletim, o laudo. O resultado depende da decisão dele, mas o pedido tem base expressa em lei.

Visitas: restritas, suspensas ou acompanhadas

Se ele usa a hora da entrega das crianças para te ameaçar ou tentar retomar contato, isso pode e deve ser dito ao juiz. Dá para pedir por escrito visita suspensa ou restrita, com base no artigo 22, inciso IV; visita assistida, em local neutro e com acompanhamento de profissional; ou entrega por outra pessoa, uma avó, uma tia, alguém de confiança, para que vocês dois não se encontrem.

Se já existe medida protetiva proibindo aproximação e contato, usar o horário da visita para falar com você é descumprimento, e isso é crime. O caminho está em ele descumpriu a medida protetiva.

Quando a violência atinge a criança, e não só você, a Lei 14.344/2022 abre uma segunda porta: as medidas de urgência dela podem ser pedidas pelo Ministério Público, pela polícia, pelo Conselho Tutelar ou por quem esteja atuando em favor da criança, e o juiz tem 24 horas para decidir.

Como pedir a pensão de forma rápida

A pensão dos filhos não depende de você já estar divorciada, nem de acordo, nem de saber exatamente quanto ele ganha.

Três caminhos para chegar na pensão

  1. Dentro da medida protetiva. No pedido feito na delegacia ou na vara, peça alimentos provisórios com base no artigo 22, inciso V, da Lei Maria da Penha.
  2. Ação de alimentos própria. A Lei 5.478/1968 criou um rito especial: o artigo 4º diz que, ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios, e o artigo 2º prevê que, se você comparecer sem advogado, o juiz designa quem vá te assistir.
  3. Pela Defensoria Pública. É de graça e costuma pedir pensão, guarda e divórcio no mesmo pacote. O artigo 14-A da Lei Maria da Penha permite propor o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fora a partilha de bens.

Leve o que tiver: certidão de nascimento das crianças, comprovantes de gastos e qualquer pista da renda dele. Não ter esses papéis não impede o pedido. Se ele parar de pagar, o artigo 528 do Código de Processo Civil prevê protesto da decisão e prisão civil de um a três meses.

Pensão não é moeda de troca por convivência

Ele não pode condicionar o pagamento a você deixar ele ver as crianças, e você não deve condicionar a visita ao pagamento. São duas obrigações diferentes na lei, e misturar as duas costuma piorar a sua posição no processo.

Alienação parental: o que mudou e o que está em disputa

A Lei 12.318/2010 continua em vigor, e o nome dela costuma aparecer como ameaça. Duas coisas mudaram. A Lei 14.340/2022 revogou a previsão de declarar a suspensão da autoridade parental como sanção, condicionou a visitação assistida à ausência de risco iminente à criança, atestado por profissional, e criou o artigo 8º-A, que obriga a ouvi-la nos termos da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade. E a lei está em discussão no Congresso: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em dezembro de 2025, o PL 2812/2022, que a revoga, e o texto ainda precisa seguir o restante da tramitação.

Ou seja: a lei continua valendo e o resultado depende da decisão do juiz. Contar ao juiz que houve violência não é alienação parental. Se ele levantar essa acusação, não responda sozinha.

Escola, saúde e Conselho Tutelar

Rede de proteção não é exposição desnecessária. É distribuir a vigilância, para que a segurança das crianças não dependa só de você estar acordada.

Na secretaria da escola, por escrito

  • Entregue uma cópia da medida protetiva, se você já tiver.
  • Informe quem está autorizado a buscar a criança, com nome e documento, e peça que registrem no cadastro.
  • Registre também quem não está autorizado, e o que fazer se essa pessoa aparecer no portão.
  • Deixe dois telefones, o seu e o de alguém de confiança.
  • Peça protocolo ou recibo. É isso que evita o "não fomos avisados" depois.

A escola não é espectadora neutra. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente obriga dirigentes de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, faltas reiteradas e evasão.

O Conselho Tutelar não existe para tirar seus filhos

Este medo trava muita mãe. O Conselho Tutelar é definido no artigo 131 do ECA como órgão encarregado de zelar pelos direitos da criança, e entre as atribuições do artigo 136 estão atender crianças, aconselhar os pais e requisitar serviços de saúde, educação, assistência social e segurança.

Retirada de criança da família é decisão judicial, tomada em situação grave, e não consequência de a mãe ter pedido ajuda. O artigo 13 do ECA obriga qualquer pessoa a comunicar ao Conselho Tutelar suspeita de maus-tratos, e o artigo 130 permite que a Justiça afaste o agressor da moradia comum, fixando na mesma decisão os alimentos de que a criança precise. Para denúncia à distância existe o Disque 100.

Contam ainda como rede a UBS e o agente comunitário de saúde, o CRAS, a creche, vizinhas de confiança, e o CAPS infantojuvenil quando os sintomas já apareceram. As crianças também merecem um lugar para falar do que viram, com alguém que não seja você.

Se a conta não fecha no fim do mês, veja aluguel social e apoio financeiro. Se você já denunciou, veja denunciei, e agora. Para falar com a nossa equipe, escreva para contato.amigasdeluta@gmail.com.

Perguntas frequentes

Meus filhos estavam dormindo quando aconteceu. Eles perceberam mesmo assim?

Na maioria das vezes sim. Perceber inclui ouvir do quarto, ver o resultado no dia seguinte e sentir o clima da casa, e nada disso exige ter estado na sala. O sinal quase nunca vem em forma de fala: vem em pesadelo, xixi na cama, dor de barriga sem causa ou queda na escola. Isso pede cuidado, não culpa, e vale procurar a UBS, o CAPS infantojuvenil ou o serviço da escola.

Ele nunca encostou nas crianças. Isso conta como violência contra elas?

Conta. A Lei 13.431/2017 inclui, na definição de violência psicológica contra criança e adolescente, qualquer conduta que a exponha, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro da família, particularmente quando isso a torna testemunha. Você não precisa provar que ele bateu nelas para pedir proteção para elas.

Se eu sair de casa com meus filhos, ele pode dizer que abandonei o lar?

Ele pode dizer o que quiser, mas a lei não trata assim. O artigo 23, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê o afastamento da mulher do lar "sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos". Mesmo assim, registre a saída por boletim de ocorrência, pedido de medida protetiva ou atendimento na Defensoria: registro com data evita que a versão dele seja a única no papel.

Posso pedir pensão e visita junto com a medida protetiva?

Pode. O artigo 22 da Lei Maria da Penha permite ao juiz restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe multidisciplinar, e fixar alimentos provisionais ou provisórios. Dá para tratar disso junto com a proteção, sem esperar um processo de família. Quem decide é o juiz, e a Defensoria Pública orienta e entra com o pedido de graça.

Tenho medida protetiva. O juiz vai dar guarda compartilhada mesmo assim?

Depende da decisão do juiz, mas existe base legal expressa para pedir que não. A Lei 14.713/2023 mudou o Código Civil para dizer que a guarda compartilhada não se aplica quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, e criou o artigo 699-A do Código de Processo Civil, que manda o juiz perguntar sobre esse risco antes da audiência de mediação.

Como faço para conseguir pensão rápido para os meus filhos?

Pelo rito da Lei 5.478/1968, o juiz fixa alimentos provisórios logo ao despachar o pedido, salvo se você declarar que não precisa deles. O caminho mais simples costuma ser a Defensoria Pública. Se ele deixar de pagar, o Código de Processo Civil prevê protesto da decisão e prisão civil de um a três meses.

Ele pode me acusar de alienação parental por eu contar sobre a violência?

Ele pode levantar essa acusação, e é bom você saber antes. Contar ao juiz que houve violência não é alienação parental. A Lei 12.318/2010 continua em vigor, foi alterada pela Lei 14.340/2022 e está em discussão no Congresso, onde um projeto que a revoga foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em dezembro de 2025. Se o assunto aparecer, leve para a Defensoria ou para a advogada, com o que documenta a violência.

Tenho medo de que o Conselho Tutelar tire meus filhos de mim. Isso acontece?

Procurar ajuda não é motivo para retirada de guarda. O Conselho Tutelar é o órgão que o Estatuto da Criança e do Adolescente encarrega de zelar pelos direitos da criança, e entre suas atribuições estão atender a criança, aconselhar os pais e requisitar serviços de saúde, educação, assistência social e segurança. Retirar criança da família é decisão judicial, tomada em situação grave. O artigo 130 do ECA vai no sentido oposto: permite que a Justiça afaste o agressor da moradia comum e fixe na mesma decisão os alimentos de que a criança precise.

Onde pedir ajuda de verdade

Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.

  • 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
  • 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
  • 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.

E a Amigas de Luta?

Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.

Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.

Pedir para entrar na rede Quem somos

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