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Amigas de Luta

Trabalho e renda

Seus direitos no trabalho quando você sofre violência

Faltar para ir à delegacia, se afastar sem perder o emprego, denunciar assédio e recomeçar: o que a lei garante à trabalhadora e o que é negociação.

O emprego costuma ser a última coisa que sobra de pé. É de onde vem o dinheiro que te dá escolha e é a rotina que não depende dele. Por isso o medo de perder o emprego trava tanta gente: ir à delegacia, à audiência e à perícia custa horas de trabalho, e ninguém quer ouvir de novo que "faltou demais".

Existe lei sobre isso, e ela cobre menos do que a internet promete. Este guia separa o que é direito garantido, que você exige com o texto da lei na mão, do que depende de conversa com a empresa.

Faltar sem perder o emprego

Comparecer a juízo é falta abonada por lei. O artigo 473, inciso VIII da CLT diz que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, "pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo". Audiência de medida protetiva, do processo criminal e da vara de família entram aí. Não é favor da chefia, é texto de lei.

Delegacia, IML e serviços de atendimento não estão nessa lista. Não há inciso na CLT que abone essas horas. Costumam ser aceitas com declaração de comparecimento, mas isso é acordo com a empresa, não direito seu. Combine antes, por e-mail.

Peça sempre, na hora, e guarde

  • Declaração de comparecimento na delegacia, com horário de entrada e saída. Toda delegacia emite, basta pedir no balcão.
  • Declaração no fórum, no IML, no CRAS, no CREAS e no serviço de saúde.
  • Cópia do boletim de ocorrência e da decisão da medida protetiva.
  • O e-mail em que você avisou a chefia e a resposta que recebeu.

Documento entregue transforma "sumiu de novo" em falta justificada com papel.

O afastamento de até seis meses

Artigo 9º, parágrafo 2º da Lei Maria da Penha. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

Repare em quem decide: o juiz. Está no artigo 9º da Lei 11.340/2006 e não é pedido que se faz ao RH. É medida protetiva, pedida junto com as outras, na delegacia ou na Defensoria Pública. Se ninguém te ofereceu, peça: diga que precisa se afastar do local de trabalho por segurança e cite o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II.

Durante esse afastamento determinado pela Justiça, o vínculo é mantido, ou seja, você continua sendo funcionária da empresa e a demissão por causa do afastamento não se sustenta. Fora dessa determinação, vale a regra geral da CLT. A lei não criou estabilidade para toda mulher que sofre violência, e quem disser o contrário está te dando esperança errada.

Quem paga esses meses

Essa dúvida ficou anos sem resposta. Em dezembro de 2025 o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1.520.468, Tema 1.370, com efeito para todo o país. Pela tese fixada, o afastamento vem acompanhado de pagamento:

  • Com carteira assinada, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o período seguinte, sem exigir tempo mínimo de contribuição.
  • Sem vínculo de emprego, mas contribuindo para a Previdência, o INSS paga tudo.
  • Sem ser segurada da Previdência, vira benefício assistencial do poder público, e o juiz precisa atestar que você ficaria sem meio de se sustentar.

O INSS depois pode cobrar esse dinheiro do agressor em ação própria. A decisão está no comunicado oficial do STF. Leve impresso quando for pedir, porque muita gente ainda trabalha com a informação antiga de que ninguém pagava.

Decisão do STF não vira automática no guichê

Tese fixada é o que a Justiça deve aplicar, não um botão que já funciona em todo lugar. Pode haver demora e pode ser preciso insistir. Faça o pedido com a Defensoria Pública, que é gratuita, ou com uma advogada. E não peça demissão contando com um pagamento que ainda não caiu na conta.

Se você é servidora pública

O mesmo artigo 9º garante prioridade na remoção, que é mudança de lotação. Quando ele sabe seu endereço e seu horário, mudar de prédio é proteção concreta. Procure a área de gestão de pessoas e peça a norma interna por escrito. Se disserem que não existe, cite a lei: muita gente do próprio RH não sabe que a regra existe.

O que contar no trabalho, e para quem

Você não deve satisfação sobre a sua vida. Contar não é obrigação, é estratégia. A pergunta certa é "o que eu ganho contando para esta pessoa". Contar serve para virar pedido concreto. Alguém com poder de decidir pode:

  • Não passar ligações dele, e não confirmar que você trabalha ali.
  • Não informar sua escala, seu horário nem seu endereço para ninguém.
  • Avisar a portaria para não deixá-lo entrar e para te avisar se ele aparecer.
  • Mudar seu horário de entrada e saída, seu posto ou seu turno.

Havendo medida protetiva, entregue uma cópia e peça sigilo por escrito. Empresa informada consegue agir, empresa surpreendida costuma reagir mal. Se o RH quiser saber o que fazer, mande o nosso texto sobre o que o RH pode e deve fazer, que é escrito para a empresa e resolve metade da conversa.

Contar tem risco, escolha bem a pessoa

Corredor de empresa vaza. Antes de abrir, pense em quem é próximo dele e em quem não segura informação. Prefira uma pessoa só, com poder de agir, e peça sigilo de forma explícita. Não trate disso pelo e-mail ou pelo computador da empresa se ele tiver acesso a eles, porque o aparelho pode estar monitorado.

Se preferir não contar nada, ainda dá para reduzir risco sozinha: variar o trajeto e o horário de saída, não ficar sozinha no fim do expediente e combinar com uma colega de confiança uma palavra de alerta, que significa "chame ajuda agora" sem precisar explicar nada.

Assédio e violência dentro do trabalho

Chefe que insiste depois do não, colega que comenta seu corpo, superior que ameaça sua carreira e humilhação em reunião também são violência, e não dependem de existir relação amorosa. Os nomes que o Código Penal dá:

  • Assédio sexual, artigo 216-A: constranger alguém para obter vantagem sexual se aproveitando de ser superior hierárquico. Pena de detenção de 1 a 2 anos.
  • Importunação sexual, artigo 215-A: ato sexual sem o seu consentimento, como encoxada e beijo forçado. Não exige chefia.
  • Perseguição, artigo 147-A: perturbar sua liberdade de forma reiterada. É o que acontece quando ele liga sem parar para o trabalho e aparece na portaria.

Assédio moral é a humilhação repetida que atinge sua dignidade no trabalho. Não existe crime geral com esse nome na lei brasileira, mas ele gera responsabilidade da empresa e pode dar direito a indenização. O artigo 483 da CLT ainda permite pedir a rescisão indireta, que é sair do emprego por culpa do empregador e receber como se tivesse sido demitida sem justa causa.

O que mudou com a Lei 14.457/2022

Desde 2022, o artigo 23 da Lei 14.457 obriga toda empresa que tem CIPA, a comissão interna que cuidava de prevenção de acidentes e passou a cuidar também de assédio, a quatro medidas: regras de conduta escritas sobre assédio, procedimento de denúncia com anonimato garantido a quem denuncia, o tema nas atividades da CIPA e capacitação pelo menos a cada 12 meses.

Ou seja: se a sua empresa tem CIPA e você denuncia pelo canal interno, apurar não é gentileza, é obrigação legal. E a própria lei diz que essa apuração não substitui o processo criminal, então denunciar dentro da empresa não te impede de ir à delegacia.

Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização do Ministério do Trabalho também cobra das empresas a gestão dos riscos psicossociais dentro da Norma Regulamentadora 1, o que inclui assédio e violência no ambiente de trabalho. Não é um direito individual seu, é obrigação da empresa que pode render autuação. Serve de argumento quando você pede providência e ouvem de má vontade.

Como registrar o que está acontecendo

  • Mensagens, e-mails, prints e áudios, com data e hora visíveis.
  • Um caderno com dia, hora, o que foi dito e quem estava por perto.
  • Tudo salvo fora do computador da empresa e de qualquer aparelho que ele acessa.
  • O pedido de providência por escrito, e a resposta ou a falta dela.

Para onde levar quando a empresa não resolve

Se o canal interno não existe, engaveta ou vira retaliação, há portas fora da empresa, e você pode usar mais de uma.

As portas, em ordem de esforço

  1. Sindicato da sua categoria. É gratuito, conhece a empresa e costuma ter assistência jurídica própria.
  2. Ministério Público do Trabalho. Recebe denúncia de assédio moral e sexual pela internet, apura a empresa e pode exigir mudança de política interna. Sua identificação pode ser mantida em sigilo. O caminho é a Ouvidoria do MPT ou a procuradoria do seu estado.
  3. Delegacia. Quando o que aconteceu é crime, como assédio sexual, importunação, perseguição ou ameaça. Se o autor é seu companheiro ou ex, procure a Delegacia da Mulher e peça medida protetiva.
  4. Justiça do Trabalho. Para indenização e rescisão indireta. A Defensoria e as advogadas voluntárias orientam por qual porta começar.

Denunciar ao MPT olha para a empresa. Denunciar na delegacia olha para a pessoa que fez. Uma coisa não anula a outra.

Recomeçar profissionalmente

Muita mulher sai da relação e descobre que o buraco maior não é jurídico, é de renda.

O buraco no currículo. Você não deve explicação sobre violência sofrida em processo seletivo. "Fiquei um período dedicada à família e agora estou retomando" é resposta legítima e suficiente.

A experiência que você acha que não tem. Organizar a rotina de uma casa é organização e planejamento. Cuidar de criança ou de idoso é cuidado e responsabilidade. Vender bolo, roupa ou catálogo é vendas e atendimento. É o que a maioria das vagas de entrada procura, e cabe num currículo de uma página.

O contato do currículo. Use telefone e e-mail novos, não os que ele acessa. Currículo circula, e e-mail antigo às vezes está com a senha salva no computador dele.

Qualificação sem dinheiro. Existe curso gratuito em prefeitura, no Sistema S, em institutos federais e escolas técnicas públicas. Priorize o curso curto que destrava uma vaga agora. As unidades do Sine fazem intermediação de emprego de graça, e os serviços estão reunidos no portal do Ministério do Trabalho.

Avise a sua rede que está procurando, porque indicação continua sendo o caminho mais rápido para a primeira vaga. E enquanto a renda não estabiliza, veja quais apoios financeiros existem para quem está saindo de uma situação de violência. Ficou dúvida sobre o seu caso, escreva para contato.amigasdeluta@gmail.com.

Perguntas frequentes

Posso faltar ao trabalho para ir à delegacia ou à audiência?

Audiência sim, e sem desconto no salário. O artigo 473, inciso VIII da CLT garante falta abonada pelo tempo necessário para comparecer a juízo, e isso vale para a audiência da medida protetiva e do processo criminal. Peça a declaração de comparecimento no fórum e entregue à empresa.

Para delegacia, IML e atendimento na rede não existe artigo na CLT que abone. Muitas empresas aceitam com a declaração, mas isso é acordo, não direito.

Posso ser demitida por causa da violência que sofro em casa?

Não existe estabilidade geral no emprego por sofrer violência doméstica. O que a lei garante é a manutenção do vínculo quando o juiz determina o afastamento do local de trabalho por até seis meses, no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Maria da Penha. Nessa situação, demitir por causa do afastamento não se sustenta.

Fora dela vale a regra geral da CLT, e é por isso que documentar cada falta faz tanta diferença. Falta justificada com papel é uma coisa, uma sequência de faltas sem explicação é outra.

Quem paga meu salário se o juiz me afastar do trabalho?

Desde dezembro de 2025 existe resposta com efeito nacional. No Tema 1.370, o STF fixou que, havendo vínculo de emprego, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o período seguinte, sem exigir carência. Sem vínculo, mas sendo segurada, o INSS paga tudo. Não sendo segurada, vira benefício assistencial do poder público. Isso não cai na conta sozinho: peça junto com a medida protetiva, acompanhada pela Defensoria Pública ou por uma advogada.

Preciso contar para o meu chefe que sofro violência doméstica?

Não. Você não é obrigada a contar nada sobre a sua vida, e a empresa não pode exigir boletim de ocorrência para te tratar bem. Contar é escolha estratégica: faz sentido quando a pessoa tem poder de fazer algo concreto, como barrar ele na portaria, não passar ligações e mudar seu horário. Se decidir contar, escolha uma pessoa só e peça sigilo por escrito.

Meu ex fica ligando e aparecendo no meu trabalho. O que eu faço?

Ligar sem parar e aparecer no seu local de trabalho pode configurar perseguição, prevista no artigo 147-A do Código Penal. Se você já tem medida protetiva com proibição de aproximação ou de contato, isso é descumprimento e precisa ser registrado na hora, com dia, horário e testemunha. Veja o que fazer quando ele descumpre a medida. Avise também a portaria por escrito, com foto dele se for possível, porque segurança que não foi avisada deixa entrar.

Como denunciar assédio no trabalho sem perder o emprego?

Comece registrando: mensagens, e-mails, datas e nomes de quem presenciou, tudo salvo fora dos equipamentos da empresa. Se a empresa tem CIPA, ela é obrigada, pela Lei 14.457/2022, a manter canal de denúncia com anonimato garantido e a apurar o que receber.

Se o canal interno não funcionar, a denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser feita pela internet e sua identificação pode ficar em sigilo. O sindicato também acompanha. Nenhum caminho elimina o risco de retaliação, mas retaliação documentada vira prova a seu favor.

Fiquei anos sem trabalhar. O que eu digo numa entrevista?

Diga que ficou um período dedicada à família e que agora está retomando. É verdade, é suficiente, e você não deve satisfação sobre violência sofrida em processo seletivo. E não chegue de mãos vazias: o trabalho não remunerado desses anos tem nome de mercado, como organização, cuidado, atendimento e vendas. Escreva assim no currículo, que é o que a vaga procura.

Onde pedir ajuda de verdade

Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.

  • 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
  • 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
  • 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.

E a Amigas de Luta?

Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.

Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.

Pedir para entrar na rede Quem somos

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