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Amigas de Luta

Voluntariado

Advocacia pro bono no Brasil: o que a OAB permite

O que é advocacia pro bono, quem pode ser atendido, o que o Código de Ética da OAB permite e o que ele veda, e como começar sem risco disciplinar.

Advogada que quer atuar de graça costuma travar na mesma dúvida: até onde isso é permitido. A pergunta é boa, porque advocacia gratuita já foi um assunto cinzento no Brasil e virou assunto regulado.

Este texto reúne o que a norma diz, com a fonte ao lado de cada afirmação.

O que é advocacia pro bono

O Código de Ética e Disciplina da OAB trata do tema no art. 30 e define a advocacia pro bono como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para contratar profissional.

Três palavras dessa definição fazem o trabalho todo.

Gratuita. Sem honorário, sem permuta, sem cobrança futura pela mesma causa.

Eventual. Não é a substituição da sua atividade profissional por trabalho não remunerado. É uma frente que convive com a sua banca.

Voluntária. Não confundir com defensor dativo, nomeado ou conveniado, que são figuras diferentes, algumas delas remuneradas pelo Estado. O mesmo artigo do Código, aliás, trata das duas situações juntas ao exigir o mesmo padrão de zelo.

Quem pode ser atendido

Duas categorias: instituições sociais sem fins econômicos e os assistidos dessas instituições, quando essas pessoas não têm recursos para contratar advogado.

Isso responde a dúvida mais comum. Atender pessoa física é permitido, desde que a pessoa não tenha condição de pagar e o vínculo seja com a instituição social. Uma organização sem fins lucrativos que encaminha mulheres para atendimento jurídico é exatamente o desenho previsto na norma.

O padrão de qualidade é o mesmo

O Código é explícito: no exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado emprega o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte assistida se sinta amparada e confie no patrocínio.

Não existe atendimento de segunda classe porque é de graça. Prazo perdido em causa gratuita é prazo perdido, com as mesmas consequências disciplinares.

O que é vedado

O limite está no mesmo lugar de sempre na ética profissional: pro bono não pode ser instrumento de captação de clientela nem de publicidade. Quem entra para aparecer, para alimentar rede social ou para conseguir indicação está usando a figura para um fim que a norma não autoriza.

Na prática, isso significa não transformar o atendimento gratuito em vitrine, não divulgar caso concreto e não usar a pessoa atendida como conteúdo. Numa causa como violência doméstica, esse cuidado deixa de ser só ético e passa a ser de segurança: expor uma mulher atendida pode colocá-la em risco físico.

O que a lei do voluntariado acrescenta

Quando o trabalho gratuito acontece dentro de uma organização, entra também a Lei 9.608, de 1998, que rege o serviço voluntário no Brasil.

Ela define serviço voluntário como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos. Diz que esse serviço não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária. E exige termo de adesão entre a entidade e quem presta o serviço, com o objeto e as condições do exercício escritos ali.

A mesma lei prevê que a pessoa voluntária pode ser ressarcida das despesas que comprovadamente realizar no desempenho da atividade, desde que essas despesas estejam expressamente autorizadas pela entidade. Ressarcimento de custo não descaracteriza o voluntariado.

Por onde começar

Escolha a instituição antes da causa. O vínculo previsto na norma é com uma organização sem fins lucrativos. Trabalhar por conta própria, atendendo conhecidos de graça, é outra coisa e não se enquadra no desenho de pro bono do Código.

Combine o escopo por escrito. O termo de adesão da Lei 9.608 serve para isso: quantas horas, que tipo de causa, como se encerra. Sem isso, a expectativa de alguém escorrega e quem paga o preço é a pessoa atendida.

Comece pequeno. Duas horas por mês sustentadas por um ano valem mais do que uma disponibilidade generosa que acaba em março. Em causas de violência doméstica, advogada que some no meio do processo faz um estrago maior do que a ausência inicial.

Estude a área antes. Violência doméstica tem particularidades de conduta que não estão no processo civil comum, da avaliação de risco ao manejo do ciclo de reconciliação. Organizações sérias oferecem formação antes do primeiro caso.

Perguntas frequentes

Advocacia pro bono é permitida no Brasil?

Sim. O Código de Ética e Disciplina da OAB trata do tema no art. 30 e define a advocacia pro bono como prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos, quando esses beneficiários não dispõem de recursos para contratar profissional.

Posso atender pessoa física de graça?

Pode, dentro do desenho previsto na norma: a pessoa não pode ter condição de contratar profissional, e o atendimento se dá em razão do vínculo com uma instituição social sem fins econômicos.

Pro bono pode virar captação de cliente?

Não. A vedação à captação de clientela e à mercantilização da profissão continua valendo integralmente. Atendimento gratuito usado como vitrine ou como porta de entrada comercial desvirtua a figura.

Trabalho voluntário gera vínculo empregatício?

Não. A Lei 9.608, de 1998, estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, e que a relação se formaliza por termo de adesão com objeto e condições escritos.

Posso ser ressarcida das despesas?

Sim. A Lei 9.608 prevê o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas no desempenho da atividade voluntária, desde que expressamente autorizadas pela entidade. Isso não transforma o trabalho em remunerado.

Atender como voluntária

A rede encaminha mulheres para advogadas, psicólogas e assistentes sociais voluntárias. Algumas horas por mês, casos que chegam com contexto e combinados antes. O cadastro não dá acesso a nada: a coordenação lê, confere o seu registro no conselho e conversa antes de qualquer atendimento.

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