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Amigas de Luta

Voluntariado

Advogada voluntária em caso de violência doméstica

O que a advogada faz num caso de violência doméstica, o que a OAB permite na advocacia pro bono e como funciona o voluntariado numa rede de apoio.

A mulher registra o boletim de ocorrência, pede a medida protetiva, recebe o papel e volta para casa. Do lado de fora do fórum, ninguém explicou o que acabou de acontecer, quanto tempo aquilo dura, o que fazer se ele aparecer mesmo assim, nem o que vai ser da casa, da guarda e do dinheiro no mês que vem.

É nesse buraco que entra a advogada voluntária. Não no lugar da Defensoria Pública, não no lugar da delegacia: no espaço entre uma coisa e outra, que hoje quase sempre fica vazio.

Por que ela precisa de advogada, e não só de delegacia

A Lei Maria da Penha diz no art. 27 que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado. A ressalva é o art. 19: para pedir a medida protetiva de urgência ela não precisa de advogado, e isso é proposital, porque exigir defesa constituída para pedir socorro travaria o socorro.

O que acontece na prática é que muita gente lê a ressalva e para ali. Pede a medida, recebe a medida, e o processo segue sem ninguém do lado dela. O art. 28 da mesma lei garante acesso aos serviços da Defensoria Pública, mas a Defensoria não está em toda comarca do país, e onde está costuma estar com a agenda cheia.

Em maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo não pode limitar previamente os poderes do advogado nomeado como assistente da vítima, porque a proteção efetiva depende do exercício pleno das prerrogativas profissionais. Traduzindo: a presença da advogada no processo não é enfeite, e o tribunal mais alto em matéria infraconstitucional já disse isso com todas as letras.

O que você faria de verdade

Não é o que a maioria imagina. Boa parte do trabalho é conversa, não petição.

Explicar o que já aconteceu

A medida protetiva é o assunto que mais gera dúvida. Quanto tempo vale, o que exatamente ela proíbe, se ela cai sozinha quando o inquérito termina. Uma conversa de quarenta minutos aqui evita meses de decisão tomada no escuro. Escrevemos sobre isso em quanto tempo dura a medida protetiva.

Dizer o que fazer quando ele descumpre

Descumprir medida protetiva é crime com pena própria. A Lei 14.994, de 2024 endureceu esse ponto, e hoje a pena do descumprimento é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Muita mulher não registra o descumprimento porque acha que "não foi nada", que foi só uma mensagem, só passar de carro na rua. Alguém precisa dizer a ela que aquilo tem nome e tem consequência, e como documentar.

Cuidar do lado que ninguém cobre

Divórcio, guarda, pensão, partilha do imóvel, dívida no nome dela. É aqui que a rede pública mais falha e é aqui que a mulher desiste e volta, porque sair sem endereço e sem dinheiro é pior do que ficar. Uma advogada que resolve a pensão faz mais pela segurança dela do que dez conversas sobre autoestima.

Acompanhar audiência

Estar na sala. Muitas descrevem a audiência como o momento em que se sentiram sozinhas de novo, na frente dele, explicando para desconhecidos o que passaram.

O que a OAB permite: advocacia pro bono

Advocacia gratuita não é atividade de fronteira ética, é atividade regulada. O Código de Ética e Disciplina da OAB trata da advocacia pro bono no art. 30 e a define como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para contratar profissional.

Três coisas importam nessa definição. A primeira é que atuar pelos assistidos de uma instituição sem fins lucrativos está expressamente previsto. A segunda é que o zelo exigido é o mesmo do trabalho remunerado: o Código diz que no pro bono a advogada emprega o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte assistida se sinta amparada. A terceira é o limite: pro bono não pode virar porta de captação de clientela nem instrumento de publicidade. Quem entra procurando visibilidade está no lugar errado, e a norma do conselho é clara quanto a isso.

O que a lei do voluntariado exige

A Lei 9.608, de 1998 define serviço voluntário como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos. Dois pontos práticos: o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, e ele deve ser exercido mediante termo de adesão entre a entidade e quem presta o serviço, com o objeto e as condições escritas ali dentro.

Esse termo não é burocracia. É o documento que diz o que você aceitou fazer e o que você não aceitou, e é o que protege as duas partes quando a expectativa de alguém escorrega.

Como funciona na Amigas de Luta

A rede não é plantão. Casos chegam pela coordenação, com contexto já levantado, e são combinados antes com você: área, complexidade e prazo. Você escolhe pegar ou não pegar.

O compromisso mínimo é pequeno de propósito. Duas horas por mês, combinadas de verdade, valem mais do que uma disponibilidade generosa que não se sustenta no terceiro mês. Quem some no meio de um caso faz um estrago maior do que quem nunca entrou.

Antes do primeiro encaminhamento tem verificação do registro na OAB, conversa com a coordenação e formação em atendimento humanizado. A verificação existe porque dizer que é advogado é a coisa mais fácil do mundo para quem quer chegar perto dessas mulheres.

O que não pedimos de você

Não pedimos plantão de madrugada, não pedimos atendimento de emergência e não pedimos exclusividade. Não pedimos que você abandone a sua banca, e não usamos o seu nome em peça de marketing sem a sua autorização escrita.

Também não prometemos resultado a ninguém. A rede encaminha, acompanha e explica. O que o processo vai dar, nem você nem nós sabemos, e dizer o contrário para uma mulher assustada seria a pior coisa a fazer com ela.

Perguntas frequentes

Preciso ter experiência em violência doméstica para ser voluntária?

Não. Nunca ter atuado nessa área não elimina ninguém. O que se pede é registro ativo na OAB e disposição para passar pela formação em atendimento humanizado antes do primeiro caso. Boa parte do trabalho é de família e de cível, áreas que muita advogada já domina.

Advocacia pro bono pode ser feita para pessoa física?

Sim, dentro do que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê no art. 30: em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos, quando essas pessoas não dispõem de recursos para contratar profissional. É exatamente o desenho de uma pessoa atendida por uma rede sem fins lucrativos.

Ser voluntária gera vínculo de emprego com o projeto?

Não. A Lei 9.608, de 1998, diz que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária. A relação é formalizada em termo de adesão, com objeto e condições escritos.

Quanto tempo por mês isso toma?

Você define na hora do cadastro, e a faixa mínima é de até duas horas por mês. A coordenação encaminha dentro do que você combinou, e cada caso é oferecido antes, nunca imposto.

Posso atender só online?

Pode. O cadastro pergunta se você atende online, presencialmente ou os dois, e o encaminhamento respeita isso. Atendimento presencial tende a ser mais procurado por quem está na sua cidade, mas o trabalho remoto cobre a maior parte da orientação.

Atender como voluntária

A rede encaminha mulheres para advogadas, psicólogas e assistentes sociais voluntárias. Algumas horas por mês, casos que chegam com contexto e combinados antes. O cadastro não dá acesso a nada: a coordenação lê, confere o seu registro no conselho e conversa antes de qualquer atendimento.

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