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Amigas de Luta

Voluntariado

Ser voluntária na Amigas de Luta: como funciona

Do cadastro ao primeiro caso: quem a rede procura, quanto tempo leva a verificação, o que combinamos antes e o que a rede não pede de ninguém.

Este texto responde a pergunta que mais chega por e-mail: como é, na prática, ser voluntária aqui. Sem discurso, com as etapas, os prazos e o que a gente não faz.

Quem a rede procura agora

Três áreas, porque são as três que a mulher precisa e quase nunca alcança de graça.

Advogadas. Medida protetiva, acompanhamento processual e, principalmente, o lado cível que ninguém cobre: divórcio, guarda, pensão, partilha. É onde a mulher mais desiste e volta.

Psicólogas. Acompanhamento continuado, com avaliação de risco e sem a pressa de ver a mulher denunciar. A rede pública tem fila e a clínica particular tem preço.

Assistentes sociais. Encaminhamento para benefício, aluguel social, abrigo e o resto da rede pública, que existe e é mal conhecida até por quem trabalha nela.

Sobre a terceira, uma ressalva que a gente prefere fazer na frente. O Conselho Federal de Serviço Social defende publicamente que o Serviço Social é profissão regulamentada e deve ser remunerada, e não deve ser confundido com voluntarismo ou caridade. A gente concorda com o argumento. Não existe proibição de uma assistente social ser voluntária, mas existe uma crítica legítima da categoria a projetos que tratam trabalho profissional como favor. A nossa posição é essa: enquanto não há dinheiro para pagar, dizemos que não há, e buscamos patrocínio para que essas frentes deixem de depender de voluntariado. Quem quiser entrar entra sabendo disso.

As cinco etapas

1. Cadastro

O formulário pede nome completo, número do conselho, contato, cidade, quantas horas por mês você consegue e um texto livre sobre você. Leva uns cinco minutos.

Preencher não dá acesso a nada. Nenhum caso, nome ou mensagem de usuária fica visível a partir do cadastro. Isso importa porque quem quer chegar perto dessas mulheres também sabe dizer que é advogado.

2. Conferência do registro

A coordenação confere o seu número no site do conselho: OAB, CRP ou CRESS. Precisa estar ativo e sem sanção. Essa etapa é chata de propósito e não tem atalho.

3. Conversa

Uma conversa de verdade, por vídeo ou telefone, sobre o que você espera e o que a rede consegue. É onde a maior parte das desistências acontece, e tudo bem: é melhor desistir aqui do que no meio de um caso.

4. Formação em atendimento humanizado

Antes do primeiro encaminhamento. Trata de avaliação de risco, do ciclo da violência, do que não dizer e dos limites do sigilo. Não é longa, e não é opcional.

5. Termo de adesão

A Lei 9.608, de 1998, que rege o serviço voluntário no Brasil, exige termo de adesão entre a entidade e quem presta o serviço, com o objeto e as condições escritos. A mesma lei diz que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.

Na prática, o termo registra quantas horas você combinou, em que formato, e como se encerra a participação sem deixar caso pela metade.

Quanto tempo leva

Semanas, não dias. A fila é lida por gente, a conferência depende do site do conselho e a conversa depende de agenda das duas partes. Se você mandou o cadastro e ainda não teve retorno, ele não se perdeu.

O que combinamos antes do primeiro caso

Cada caso é oferecido, com contexto já levantado pela coordenação, e você aceita ou não aceita. Não existe fila aberta, não existe plantão e ninguém recebe o seu telefone pessoal.

O compromisso mínimo é de até duas horas por mês. Parece pouco e é de propósito: consistência pequena vale mais do que disponibilidade generosa que evapora no terceiro mês. Para a mulher atendida, voluntária que some é mais uma pessoa que sumiu.

O que a rede não é

Não somos plantão nem serviço de emergência. Em perigo imediato o caminho é 190, para orientação 24 horas é 180, e para dor emocional aguda é 188.

Não substituímos Defensoria Pública, delegacia da mulher, CRAS ou CREAS. Encaminhamos para a rede pública sempre que ela dá conta, e chamamos voluntária quando ela não dá.

Não prometemos resultado a ninguém, nem para a mulher atendida nem para você.

O que você recebe

Selo Rede Verificada no seu perfil dentro do aplicativo, formação em atendimento humanizado e casos que chegam com contexto, combinados antes.

Não recebe pagamento, não recebe indicação de cliente e não vira propaganda: não usamos o seu nome em peça de marca sem a sua autorização escrita, do mesmo jeito que nunca usamos história ou foto de mulher atendida.

Por que a verificação é chata de propósito

Porque o risco aqui não é receber uma voluntária ruim. É receber alguém que se apresenta como profissional para chegar perto de mulheres em situação de vulnerabilidade, com endereço, rotina e o nome dos filhos.

A rede inteira foi desenhada em cima dessa desconfiança. O aplicativo é disfarçado, a entrada é por convite, os papéis são isolados entre si e quem atende vê só o caso designado a ela. A verificação do seu registro é a mesma lógica aplicada à porta de entrada de quem atende.

Perguntas frequentes

Preciso ter experiência com violência doméstica?

Não. Nunca ter atendido esse tipo de caso não elimina ninguém. Quem entra passa por formação em atendimento humanizado antes do primeiro encaminhamento. O que se exige é registro profissional ativo no conselho da sua área.

O cadastro me dá acesso ao aplicativo?

Não. O cadastro é um pedido de contato que a coordenação lê e confere. O acesso vem depois da conversa e da verificação, por convite, como para qualquer pessoa que entra na rede.

Ser voluntária gera vínculo de emprego?

Não. A Lei 9.608, de 1998, estabelece que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, e que a relação se formaliza por termo de adesão com objeto e condições escritos.

Posso atender de outro estado?

Pode. Boa parte do atendimento é online e o cadastro pergunta se você atende online, presencialmente ou os dois. Atendimento presencial depende de haver caso na sua cidade.

Posso parar quando quiser?

Pode, e o pedido é só um: avise antes de pegar um caso novo, não no meio de um em andamento. O termo de adesão prevê como encerrar a participação.

Sou de outra área e quero ajudar. Dá?

Hoje o formulário cobre advocacia, psicologia e serviço social, que são as frentes de atendimento. Para outras formas de apoiar, como patrocínio, apoio institucional ou infraestrutura, o caminho é a página de parceiros.

Atender como voluntária

A rede encaminha mulheres para advogadas, psicólogas e assistentes sociais voluntárias. Algumas horas por mês, casos que chegam com contexto e combinados antes. O cadastro não dá acesso a nada: a coordenação lê, confere o seu registro no conselho e conversa antes de qualquer atendimento.

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