Empresas e RH
Colaboradora sofrendo violência doméstica: o que o RH faz
O que a empresa pode fazer quando descobre que uma funcionária sofre violência doméstica, o que a lei garante e o que o RH nunca deve fazer.
Se você é RH e chegou aqui, a resposta curta é esta: a empresa não denuncia por ela e não decide por ela, mas pode segurar as duas coisas que a violência costuma arrancar primeiro, que são o emprego e a renda. Na prática isso significa flexibilizar sem exigir explicação, não punir a falta, proteger o endereço e os horários dela nos sistemas internos, e ter à mão o caminho de atendimento para quando ela pedir.
A resposta longa começa por um susto: a proteção trabalhista que todo mundo cita não é automática, e o RH não é quem a aciona. Vale entender isso antes de prometer qualquer coisa a ela.
O que a lei garante, e quem precisa acionar
A Lei Maria da Penha trata do emprego no artigo 9º, parágrafo 2º. Ela diz que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Repare em duas palavras: o juiz. Não é um direito que ela exerce indo ao RH. É uma medida judicial, normalmente pedida junto com a medida protetiva de urgência. O papel da empresa é cumprir quando ela chegar, e não dificultar enquanto não chega. O texto está no artigo 9º da Lei 11.340/2006.
Há um ponto que o RH precisa saber e que a maior parte do material sobre o tema ainda traz errado: quem paga o salário durante esse afastamento já está definido. A lei não dizia, e por anos houve entendimento divergente, até que em dezembro de 2025 o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1.520.468, o Tema 1.370, com repercussão geral, ou seja, com efeito para todo o país.
Pela tese fixada, havendo vínculo de emprego, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS assume o período seguinte, sem exigir tempo mínimo de contribuição. Se ela não tem vínculo mas é segurada da Previdência, o INSS paga todo o período. Não sendo segurada, o caso vira benefício assistencial do poder público. A decisão está no comunicado do STF.
Para o RH, isso muda a conversa: em vez de dizer que a remuneração é incerta, programe os 15 dias como responsabilidade da empresa e oriente que o restante é com o INSS. O que continua valendo é a cautela sobre prazo, porque tese fixada não vira processo automático no guichê, e a operacionalização pode demorar.
Para servidora pública o direito é outro e costuma ser mais rápido de operacionalizar: prioridade na remoção, ou seja, mudança de lotação. Quando o agressor sabe onde ela trabalha, tirar ela daquele endereço é proteção real.
O que a empresa pode fazer sem depender de decisão judicial
Aqui está a maior parte do trabalho, e é tudo coisa que cabe na política interna sem mudar uma linha de lei.
Medidas que dependem só de você
- Flexibilizar jornada e local sem exigir motivo por escrito. Se ela precisa chegar mais tarde por causa de audiência, perícia ou delegacia, isso não vira um pedido formal que passa por três aprovações.
- Não punir a falta. Advertência por ausência é como muita mulher perde o emprego bem no mês em que mais precisa dele.
- Restringir o acesso aos dados dela. Endereço, telefone, escala e horário de entrada e saída não deveriam ficar visíveis para quem não precisa. Vale também para o crachá na recepção e para a lista de ramais.
- Orientar a portaria e a recepção. Se o agressor aparece no trabalho, a equipe da entrada precisa saber que não informa se ela está, não chama ela para descer e aciona a segurança. Isso é treino de dez minutos.
- Rever o transporte. Vale-transporte, estacionamento e horário de saída mudam o risco de quem é seguida na volta para casa.
- Oferecer o convênio e o apoio psicológico existentes, sem transformar isso em condição para ajudar.
Uma observação sobre o programa Sinal Vermelho, criado pela Lei 14.188/2021: a mulher faz um X vermelho na mão para pedir socorro sem falar. A lei prevê expressamente que o código pode ser identificado em repartições públicas e entidades privadas de todo o país. Empresa pode aderir e treinar a equipe. Mas trate isso como camada extra, nunca como plano principal: só funciona onde alguém foi treinado para reconhecer.
O que o RH nunca deve fazer
Esta lista é curta e cada item já causou dano real.
- Não ligue para o agressor. Nem para "entender melhor", nem para avisar que a empresa está sabendo. Isso costuma provocar escalada em casa.
- Não denuncie no lugar dela sem que ela saiba. Uma denúncia que ela não controla pode chegar em casa antes de ela ter para onde ir. A exceção óbvia é risco iminente de morte acontecendo na sua frente, e aí é 190.
- Não exija comprovação. Boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudo não podem ser condição para você flexibilizar um horário.
- Não peça que ela conte na frente de outras pessoas, nem registre o assunto em sistema que a liderança inteira acessa.
- Não force terapia, não force denúncia, não force separação. Sair é a fase de maior risco, e o tempo dessa decisão é dela.
- Não transforme o caso em comunicado interno. Nem anonimizado. A empresa é pequena o suficiente para todo mundo descobrir quem é.
Como montar uma política que funciona
Uma política de duas páginas resolve mais que um treinamento anual bonito.
O mínimo que precisa estar escrito
- Quem é o ponto de contato. Uma ou duas pessoas nomeadas, com canal direto, não uma caixa genérica de e-mail.
- O que a empresa oferece sem burocracia, com a lista acima ou parecida.
- Sigilo por escrito, dizendo quem terá acesso à informação e quem não terá.
- Nenhuma exigência de prova para acionar o apoio.
- Os canais externos, porque a empresa encaminha e não atende: 180 para orientação, 190 para emergência, Defensoria Pública para advogada gratuita.
- Treino da liderança direta, que é quem recebe o primeiro sinal, e da portaria, que é quem recebe o agressor.
Duas ideias que parecem boas e não são: criar um canal de denúncia anônima específico para isso, que gera denúncia de terceiros sem consentimento dela; e mensurar sucesso pelo número de casos atendidos, o que empurra o time a identificar mulher em vez de esperar ela procurar.
Por que isso é problema da empresa
Sem discurso: quem sofre violência falta mais, produz menos, adoece mais e pede demissão mais. O custo já está no seu orçamento, distribuído em absenteísmo, turnover e plano de saúde, só que sem nome. Uma política de apoio não é benevolência, é a única intervenção que ataca a causa em vez do sintoma.
E tem o outro lado, que é mais desconfortável: a empresa que não faz nada participa. Quando o único jeito de ela ir à audiência é perder o dia de trabalho que não pode perder, a empresa virou um dos motivos pelos quais ela desiste.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir uma funcionária que está se afastando por violência doméstica?
O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o juiz determina o afastamento do local de trabalho. Ou seja, havendo essa determinação judicial, o vínculo é mantido e a demissão pelo afastamento não se sustenta. Fora dessa situação, vale a regra geral da CLT, o que torna ainda mais importante a empresa não registrar essas faltas como falta comum.
Quem paga o salário durante o afastamento?
A lei não definia, e o Supremo Tribunal Federal resolveu em dezembro de 2025, no Tema 1.370, com efeito para todo o país. Havendo vínculo de emprego, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o período seguinte, sem exigir carência. Sem vínculo, mas sendo ela segurada da Previdência, o INSS paga tudo. Não sendo segurada, vira benefício assistencial do poder público. Programe os 15 dias no orçamento da área e oriente a colaboradora a fazer o pedido acompanhada da Defensoria Pública, que é gratuita, porque a parte do INSS não sai sozinha.
A empresa precisa de boletim de ocorrência para ajudar?
Não, e exigir isso é contraprodutivo. A própria medida protetiva de urgência hoje independe de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo, conforme o artigo 19, parágrafo 5º da Lei Maria da Penha, incluído em 2023. Se nem a Justiça exige, a empresa não deveria exigir.
E se o agressor for outro funcionário da mesma empresa?
Aí a questão deixa de ser só apoio e passa a ser segurança do ambiente de trabalho e responsabilidade do empregador. Separe escalas, locais e turnos imediatamente, envolva o jurídico e trate como caso disciplinar, sem colocar os dois na mesma sala para "resolver". Nunca promova acareação.
Como o RH sabe que é violência se ela não conta?
Muitas vezes não sabe, e tudo bem. O trabalho do RH não é diagnosticar, é construir um ambiente em que pedir ajuda seja barato. Política publicada, ponto de contato com nome e prática de não exigir justificativa fazem mais do que qualquer treinamento de detecção de sinais.
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