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Amigas de Luta

Segurança

Segurança no dia a dia: guia de risco e proteção

Como saber se o risco aumentou, o que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco pergunta, e o que dá para fazer hoje: dentro de casa, no celular e na saída.

Enquanto você decide o que fazer, dá para se proteger hoje mesmo. Este guia junta as quatro perguntas que quase sempre vêm no mesmo pacote: o risco aumentou?, como saio de casa?, ele vê meu celular? e e se ele descumprir a medida protetiva? As três últimas têm um texto próprio aqui no site, mais fundo. Aqui vai a resposta curta de cada uma, mais a parte que você não acha em outro lugar: como o Brasil mede risco em violência doméstica.

Se o perigo é agora

Ligue 190. É a polícia, atende 24 horas e vai até você. O 180 é a Central de Atendimento à Mulher, para orientação e denúncia, também 24 horas e de graça, inclusive de celular bloqueado. Se você estiver lendo isto num aparelho que ele pode ver, o botão de saída rápida fecha esta página em um toque.

Como o Brasil mede risco em violência doméstica

Existe um instrumento oficial para isso, e a maior parte das mulheres nunca ouviu falar dele. Chama-se Formulário Nacional de Avaliação de Risco, ou FONAR. Foi criado pela Lei 14.149/2021 e segue o modelo aprovado pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020.

Em português direto: é um questionário que a polícia deveria aplicar em você no momento em que você registra a ocorrência. A lei manda aplicá-lo "preferencialmente pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência" e, se não der, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário no primeiro atendimento. Serve para identificar os fatores que indicam risco, e para orientar quem decide sobre medida protetiva, prisão e abrigamento.

Por que isso interessa a você agora, antes de qualquer delegacia? Porque as perguntas são públicas. Você pode ler a mesma lista que um delegado ou um juiz usa para medir gravidade, e responder para si mesma, hoje, em silêncio.

O formulário não é um teste que você passa ou não passa

Nenhuma resposta "libera" ou "nega" proteção, e nenhum questionário prevê o futuro. Marcar poucos itens não significa que você está segura, e marcar muitos não significa que algo vai acontecer. O que a lista faz é responder à pergunta "será que estou exagerando?".

O que o formulário pergunta

O FONAR tem 27 perguntas objetivas, divididas em blocos. Estas são as do histórico de violência e as sobre o agressor, resumidas na linguagem do próprio formulário:

  • Ele já ameaçou você ou alguém da sua família, com arma de fogo, com faca ou de outra forma.
  • Ele já praticou soco, chute, tapa, empurrão ou puxão de cabelo.
  • Ele já praticou queimadura, enforcamento, sufocamento ou estrangulamento, tiro, afogamento, facada ou paulada.
  • Você precisou de atendimento médico ou internação depois de alguma agressão.
  • Ele já obrigou você a ter relação sexual contra a sua vontade.
  • Ele persegue você, tem ciúme excessivo, controla aonde você vai, com quem fala, que roupa usa.
  • Ele já disse algo parecido com "se não for minha, não será de mais ninguém".
  • Ele proibiu você de ver família e amigos, de trabalhar, estudar ou pedir ajuda, ou impediu seu acesso a dinheiro, documentos e carro.
  • Ele já descumpriu uma medida protetiva antes.
  • As agressões ou ameaças ficaram mais frequentes ou mais graves nos últimos meses.
  • Ele faz uso abusivo de álcool, drogas ou medicamentos.
  • Ele já tentou suicídio ou falou em se matar.
  • Ele está desempregado ou com dificuldade financeira.
  • Ele já usou, ameaçou usar ou tem fácil acesso a arma de fogo.
  • Ele já ameaçou ou agrediu seus filhos, outros familiares, amigos, colegas ou animais.

O bloco sobre você pergunta se houve separação recente ou intenção de separar, conflito de guarda, visita ou pensão, se os filhos presenciaram a violência, se houve violência na gravidez ou nos três meses depois do parto, se você está grávida ou teve bebê nos últimos 18 meses, e se você se sente isolada.

Repare em duas coisas. A primeira: enforcamento aparece em item separado das outras agressões físicas, junto com tiro e facada, não junto com tapa e empurrão. Se ele já apertou seu pescoço, ainda que não tenha ficado marca, isso não é um empurrão que passou do ponto. A segunda: o formulário separa um bloco final e o rotula como "outras informações importantes (não fatores de risco de agressão física potencialmente letal)". Ou seja, o que você acabou de ler, nos blocos anteriores, é tratado pelo documento como fator de risco de agressão física que pode matar.

Os momentos em que o risco costuma subir

Além dos comportamentos, existem momentos. O próprio formulário pergunta sobre eles: separação recente ou intenção de separar, gravidez e pós-parto, disputa de guarda e pensão, desemprego e dificuldade financeira dele, uso pesado de álcool ou drogas.

A lei penal enxerga o mesmo padrão. O artigo 121-A do Código Penal, criado pela Lei 14.994/2024, manda aumentar a pena do feminicídio quando ele acontece na gestação ou nos três meses depois do parto, na presença de filho, ou em descumprimento de medida protetiva. Essas situações estão escritas na lei porque são as que aparecem nos casos reais.

Isso não é motivo para ficar

Ler que o risco sobe na separação já fez muita mulher concluir que é mais seguro não sair. Não é o que os dados dizem, e não é o que este texto está dizendo. O que muda é o como: se você for sair, o plano vem antes da porta. Ficar ou sair é decisão sua, e o momento também.

O que fazer com essa leitura

Se você reconheceu vários itens, ou se reconheceu um só dos graves (arma, enforcamento, ameaça de morte, "se não for minha"), trate como pressa, não como pânico:

  1. Conte para pelo menos uma pessoa. Proteção que ninguém sabe que existe protege menos. Se ela não souber como reagir, mande este guia de como ajudar uma amiga.
  2. Ligue 180 para orientação e para saber quais serviços existem na sua cidade. Não é denúncia obrigatória: você pode só perguntar.
  3. Peça o formulário na delegacia. Ao registrar ocorrência, você pode pedir que o Formulário Nacional de Avaliação de Risco seja aplicado. Ele existe por lei, e o que você marca ali vai junto com o pedido de medida protetiva.
  4. Comece o plano de segurança, mesmo que a saída não tenha data.

Se você ainda mora com ele

Quase toda a proteção que existe cabe dentro de casa, antes de qualquer decisão. Em resumo, o que vale começar hoje:

  • Saiba qual é o cômodo mais seguro da casa, perto de uma saída e com sinal de celular. Evite cozinha, garagem e banheiro.
  • Combine com uma vizinha que ela chama a polícia se ouvir barulho de agressão.
  • Combine uma palavra de código com a sua rede, que significa "preciso de socorro agora", e diga o que ela deve fazer ao ouvir.
  • Monte a bolsa aos poucos e guarde fora de casa.
  • Celular sempre com você, carregado, com crédito se for pré-pago.

E a lei não exige que você saia para ser protegida. O artigo 12-C da Lei Maria da Penha prevê que, havendo risco atual ou iminente, quem sai de casa é ele. Isso pode ser determinado pela autoridade judicial e, em município que não é sede de comarca, pelo delegado ou pelo policial, com comunicação ao juiz em até 24 horas.

O celular, em três frases

Controle digital é comum: localização compartilhada, sessão aberta no WhatsApp, acesso ao seu e-mail, senha que ele conhece. A resposta curta é: não mexa em tudo de uma vez. Mudança brusca é percebida, e apagar um aplicativo espião pode avisar que você descobriu. Cheque primeiro, sem alarde, e troque senhas a partir de um aparelho que ele não acessa, ativando a verificação em duas etapas. Para conversa sensível, o mais seguro é usar outro telefone.

O passo a passo de verdade, com o que é sinal real e o que é lenda, está em como saber se meu celular está sendo monitorado. Leia esse texto antes de mexer em qualquer configuração.

O dia da saída

Sair é o momento mais delicado, e é por isso que o plano vem antes. As decisões que precisam estar tomadas: para onde ir (casa de alguém, abrigo, ou encaminhamento pelo CRAS ou pela Delegacia da Mulher), em que horário ele não está, quem busca você, e o que acontece com as crianças e com os pets.

Duas coisas que a lei coloca do seu lado nessa hora:

  • A polícia pode acompanhar você. O artigo 11 da Lei Maria da Penha manda a autoridade policial fornecer transporte para você e seus dependentes até abrigo ou local seguro quando houver risco de vida, e acompanhar você para retirar seus pertences de casa.
  • Sair não faz você perder nada. O artigo 23 permite que o juiz determine seu afastamento do lar sem prejuízo dos direitos sobre bens, guarda dos filhos e alimentos, e, desde a Lei 14.674/2023, conceder auxílio-aluguel por até seis meses. O apoio financeiro está reunido em aluguel social e apoio financeiro.

O restante, bolsa, dia, hora, crianças e o caso de não ter para onde ir, está em como sair de casa com segurança.

Se ele descumprir a medida protetiva

Resposta curta: ligue 190 na hora, não deixe para registrar depois. Descumprir medida protetiva é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, desde a Lei 14.994/2024, e a prisão em flagrante é possível. Mensagem carinhosa também é descumprimento, porque a proibição de contato vale por qualquer meio.

Guarde os prints sem responder, registre a ocorrência levando cópia da medida, e peça a revisão: o artigo 19 permite que o juiz conceda novas medidas ou reveja as que já existem. Entre as do artigo 22 estão a suspensão da posse e a restrição do porte de arma, o aumento da distância mínima e, desde a Lei 15.383/2026, a monitoração eletrônica, com dispositivo que avisa você se ele se aproximar.

O que dizer ao 190, o que conta como descumprimento e o que fazer quando ele descumpre de novo e nada acontece está em ele descumpriu a medida protetiva.

O que a lei já garante, e quase ninguém conta

  • Medida protetiva não depende de boletim de ocorrência e vale enquanto durar o risco. Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19 diz as duas coisas com todas as letras.
  • Você tem que ser avisada quando ele sair da prisão. É o artigo 21. Ele também proíbe que a intimação dele seja entregue por você.
  • Você pode ser afastada do trabalho sem perder o emprego. O artigo 9º, parágrafo 2º, prevê que o juiz assegure a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento for necessário, e acesso prioritário à remoção se você for servidora pública.

Para entender prazo, distância e o que fazer se a medida vencer, veja medida protetiva: tempo, prazo e distância.

Perguntas frequentes

Como eu sei se o risco aumentou?

Existem sinais que o próprio Estado brasileiro trata como agravantes, e eles estão no Formulário Nacional de Avaliação de Risco, criado pela Lei 14.149/2021: ameaça de morte a você, aos filhos ou de ele se matar, arma de fogo de fácil acesso, ciúme obsessivo, perseguição, "se não for minha, não será de mais ninguém", violência na gravidez, enforcamento, agressão a filhos ou a animais, e agressões mais frequentes ou mais graves nos últimos meses.

Se algum deles apareceu, não espere a próxima vez para pedir ajuda. Ligue 180 para orientação, 190 se houver perigo agora, e conte para uma pessoa de confiança.

Ele apertou meu pescoço uma vez, mas nem ficou marca. Isso é grave?

É. No Formulário Nacional de Avaliação de Risco, enforcamento, sufocamento e estrangulamento aparecem no mesmo item que tiro, facada e queimadura, separados de tapa e empurrão. O documento trata isso como fator de risco de agressão física potencialmente letal, e a marca visível não faz parte do critério.

Se aconteceu, vale ligar 180 e contar para alguém de confiança. Se procurar atendimento médico, diga o que houve, para que fique registrado.

O que é o Formulário Nacional de Avaliação de Risco?

É um questionário oficial, com 27 perguntas objetivas, criado pela Lei 14.149/2021 e aprovado em modelo conjunto pelo CNJ e pelo CNMP. Ele mapeia a situação da vítima, a do agressor e o histórico de violência entre os dois, e serve para orientar polícia, Ministério Público e Judiciário na decisão sobre proteção. A lei manda aplicá-lo preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência, e você pode pedir que seja aplicado. As informações são sigilosas.

O risco aumenta quando eu me separo? Então é melhor ficar?

Separação recente ou intenção de se separar é uma das perguntas do formulário oficial, então sim, é tratada como fator de risco. Mas isso serve para uma coisa só: se você for sair, o plano de segurança precisa estar pronto antes. Não é orientação para ficar. Ficar ou sair é decisão sua, e o momento também.

Preciso sair de casa para conseguir proteção?

Não. O artigo 12-C da Lei Maria da Penha prevê que, verificado risco atual ou iminente, o agressor seja imediatamente afastado do lar. Quem sai é ele. E o artigo 23 permite ao juiz determinar sua recondução para casa depois do afastamento dele.

Posso pedir medida protetiva sem boletim de ocorrência?

Pode. Desde a Lei 14.550/2023, o artigo 19 da Lei Maria da Penha diz expressamente que as medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, de inquérito policial ou de boletim de ocorrência.

Você pode pedir diretamente ao juiz, e a Defensoria Pública da sua cidade faz esse pedido de graça. A concessão depende da avaliação de risco feita pela autoridade, então não é garantida, mas a falta de boletim não pode ser o motivo da recusa.

Ele tem medida protetiva e mandou mensagem carinhosa. Isso conta?

Conta. A proibição de contato prevista no artigo 22 da Lei Maria da Penha vale para qualquer meio de comunicação, e não abre exceção para mensagem gentil, pedido de desculpa ou assunto de filho. Descumprir a medida é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024.

Ligue 190, guarde o print sem responder e registre. A obrigação de não procurar você é dele, não sua.

Como aviso minha família que preciso de socorro sem ele perceber?

Combinando antes uma palavra ou frase de código com uma ou duas pessoas de confiança, algo que caiba numa mensagem comum sem chamar atenção. Junto com ela, combine o que a pessoa faz ao receber: ligar 190, ir até a sua casa, buscar as crianças na escola. Se o seu celular pode estar sendo monitorado, combine isso pessoalmente, nunca por mensagem no seu aparelho.

Se quiser ajuda para organizar o seu plano, escreva para contato.amigasdeluta@gmail.com.

Equipe Amigas de Luta

Onde pedir ajuda de verdade

Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.

  • 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
  • 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
  • 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.

E a Amigas de Luta?

Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.

Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.

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