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Amigas de Luta

Direitos e dinheiro

Ele controla o meu dinheiro: violência patrimonial

Controlar seu dinheiro é violência patrimonial e está na Lei Maria da Penha. Conta própria, documentos, benefícios, pensão, divisão de bens e renda.

A pergunta que mais trava a saída não é jurídica. É "como eu me sustento?".

Se ele controla o dinheiro da casa, se seus documentos sumiram, se ele fez dívida no seu nome ou se você parou de trabalhar porque ele quis, isso não é um marido controlador demais. É uma forma de violência que tem nome na lei. Este guia segue a ordem em que as coisas costumam funcionar: reconhecer, ter conta e documentos só seus, saber que apoios existem, entender o que dá para pedir de pensão e de bens, e voltar a ter renda. Nada aqui promete resultado. Tudo aqui você pode pedir.

Controlar o seu dinheiro é violência, e está escrito na lei

A Lei Maria da Penha lista cinco formas de violência doméstica. Uma delas é a violência patrimonial, no artigo 7º, inciso IV, da Lei 11.340, de 2006:

"a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades"

Repare em duas palavras: retenção e recursos econômicos. Não é preciso que ele quebre ou roube nada. Segurar o seu dinheiro já está no texto. Na prática:

  • ficar com o seu cartão, o seu salário ou o seu benefício;
  • dar mesada e exigir prestação de contas de cada gasto;
  • esconder, rasgar ou levar embora os seus documentos;
  • fazer empréstimo, financiamento ou cartão no seu nome;
  • quebrar o seu celular ou as ferramentas com que você trabalha;
  • proibir você de trabalhar, ou sabotar o trabalho para você ser demitida.

E o artigo 9º, parágrafo 4º, da mesma lei diz que quem causa dano patrimonial à mulher "fica obrigado a ressarcir todos os danos causados".

É controle ou ele só administra as contas?

Administrar não exige pedir, justificar nem esconder. Casal que divide as contas discute prioridade, mas os dois sabem quanto entra e nenhum precisa de autorização para comprar um remédio. Se você precisa pedir, justificar ou esconder para usar o próprio dinheiro, não é organização financeira. É controle.

O que vale guardar desde já

Papel guardado hoje sustenta o pedido de proteção, a pensão e a divisão de bens depois. Não precisa ser tudo, e não precisa ser perfeito.

O que reunir, aos poucos

  • Extratos e faturas, seus e conjuntos, dos últimos meses.
  • Contratos: aluguel, financiamento, consórcio, empréstimo.
  • Documentos do imóvel (matrícula, escritura, IPTU) e do carro.
  • Holerites e comprovantes de renda de vocês dois.
  • Fotos dos bens que existem em casa e lista do que sumiu.

Cuidado ao juntar prova

Vasculhar papel dentro de casa ou mexer no computador da casa pode ser percebido, e a reação costuma ser violenta. Junte o que estiver ao seu alcance no dia a dia, sem criar situação nova. Se o celular puder estar monitorado, leia antes como saber se o seu celular está sendo vigiado.

O artigo 24 da Lei Maria da Penha trata do que o juiz pode determinar sobre o patrimônio: devolver bens subtraídos, proibir temporariamente a venda de bem em comum, suspender procurações que você deu a ele. Detalhamos cada pedido em aluguel social e apoio financeiro.

Uma conta e documentos só seus

Enquanto o único acesso a dinheiro passa por ele, qualquer plano depende dele. Este é o primeiro passo concreto de autonomia.

Abrir uma conta no seu nome

Conta digital básica e conta de pagamento pré-paga costumam ser abertas pelo aplicativo, com documento com foto, CPF e uma selfie, sem exigência de comprovante de renda. Estar com o nome negativado não impede abrir uma conta desse tipo, porque não é crédito, é guarda de dinheiro. E há serviços que não podem ser cobrados de pessoa física, como cartão de débito, saques e extratos dentro de um limite mensal, previsto na Resolução CMN 3.919, de 2010.

Abrir a conta com cuidado

  1. Crie um e-mail novo, com senha que ele não conheça e que não pareça com nenhuma que você já usou.
  2. Se puder, faça o cadastro em outro aparelho, de uma amiga ou do trabalho.
  3. Desligue a pré-visualização de notificação na tela bloqueada, para saldo e mensagens do banco não aparecerem sem desbloquear o celular.

Recuperar documentos que sumiram ou foram destruídos

Reter ou destruir documento seu já é violência patrimonial pelo artigo 7º. E dá para recomeçar sem eles:

  • Identidade. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita em todo o país, com agendamento no portal gov.br/identidade. A segunda via costuma ser cobrada e a regra de isenção muda de estado para estado, então pergunte no órgão de identificação do seu.
  • CPF. Inscrição e consulta na página Meu CPF.
  • Certidões. Quem se declara pobre é isento das certidões do registro civil, pelo artigo 30 da Lei 6.015, de 1973, com a redação da Lei 9.534, de 1997. O parágrafo 2º diz que a pobreza se comprova por declaração da própria pessoa: você não precisa provar que não tem dinheiro, basta declarar.
  • Carteira de trabalho. Hoje é digital e sai pelo portal do trabalhador.

Se não souber por onde começar, o CRAS do seu bairro orienta e encaminha de graça.

Dívidas feitas no seu nome

Dá para ver de graça o que está registrado no seu CPF no sistema financeiro pelo Registrato, do Banco Central, entrando com a conta gov.br. Imprima e guarde: é material para a Defensoria Pública avaliar como contestar.

Benefícios e apoio financeiro: o panorama curto

A resposta aqui é curta de propósito, porque já escrevemos um guia inteiro sobre o assunto: aluguel social e apoio financeiro trata do auxílio-aluguel dentro da medida protetiva, dos programas estaduais e municipais, e do que não existe. O panorama:

  • Cadastro Único. A porta de quase tudo. Gratuito e feito presencialmente no CRAS ou posto de cadastramento do município (gov.br).
  • Bolsa Família. Renda mensal para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com compromissos de saúde e educação (regras). A Lei 14.601, de 2023, no artigo 8º, manda pagar preferencialmente à mulher.
  • BPC. Um salário mínimo por mês para pessoa com 65 anos ou mais e para pessoa com deficiência, quando a renda por pessoa da família é igual ou menor que um quarto do salário mínimo (artigo 20 da Lei 8.742, de 1993). Não exige ter contribuído, e o pedido é no INSS.
  • Benefícios eventuais do município, como cesta básica e passagem, mudam de cidade para cidade. Peça o encaminhamento por escrito.

Não escrevemos valor de benefício aqui de propósito: os números mudam todo ano. Consulte o valor atual nas páginas do gov.br acima. E um detalhe que costuma travar o cadastro: se você saiu de casa, pode ser cadastrada como a sua própria família, com os seus filhos, no endereço onde está agora.

Pensão e divisão de bens

A pensão não espera o divórcio

Alimentos, na linguagem da lei, é pensão. Podem ser pedidos entre cônjuges e companheiros, e não só para os filhos: está no artigo 1.694 do Código Civil, e o valor é fixado na proporção entre a sua necessidade e os recursos de quem paga. Se a situação de qualquer um dos dois mudar, o artigo 1.699 permite pedir revisão. E a pensão provisória pode ser fixada dentro do próprio pedido de medidas protetivas. Como pedir, e o que mudou em 2026 para cobrar quando ele não paga, está em aluguel social e apoio financeiro.

O que é seu depende do regime de bens

Esta é a parte que quase ninguém sabe, e ela decide muita coisa. Tudo abaixo está no Código Civil.

Comunhão parcial. É o regime que vale quando o casal não fez pacto antes de casar (artigo 1.640). Divide-se o que foi comprado durante o casamento, ainda que esteja só no nome de um dos dois (artigo 1.660, inciso I). Ficam de fora o que cada um já tinha antes, herança e doação (artigo 1.659, inciso I) e o salário de cada um (inciso VI).

Comunhão universal. Comunica tudo, o que existia antes e o que veio depois, e também as dívidas (artigo 1.667). Exige pacto antenupcial.

Separação de bens. Cada um administra e dispõe do que é seu (artigo 1.687).

União estável. Sem contrato escrito entre vocês, aplica-se a comunhão parcial (artigo 1.725). Morar junto sem papel não significa ficar sem direito nenhum.

E o divórcio pode ser concedido sem partilha prévia de bens (artigo 1.581), então discussão sobre imóvel não prende você dentro do casamento.

Não decida sozinha sobre bens

Assinar acordo, transferir carro ou aceitar proposta dele para "resolver tudo de uma vez" é o tipo de coisa que não se desfaz. Antes de assinar qualquer papel, procure a Defensoria Pública do seu estado, que atende de graça. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê o encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para o divórcio ou a dissolução de união estável.

Para a primeira conversa render, leve uma lista do que existe, em nome de quem está e quanto ainda se deve. Veja também como funciona a advocacia pro bono.

Voltar a ter renda

Muitas mulheres saem de relações abusivas sem trabalhar há anos, porque afastar do emprego fazia parte do controle. Isso não é falta de capacidade, é consequência da violência. E tem caminho de volta.

Se você ainda trabalha, o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo de trabalho quando for necessário se afastar do local de trabalho, por até seis meses. Quem determina é o juiz, não o RH. O que esse direito garante e o que não garante está em aluguel social e apoio financeiro.

Para recomeçar, comece pelo que é gratuito e perto de casa:

  • Mulheres Mil, do Ministério da Educação, oferta qualificação gratuita na rede federal e cita de forma expressa, entre o público prioritário, mulheres sobreviventes de violência (gov.br/mec).
  • Institutos federais e escolas técnicas abrem cursos curtos e gratuitos por edital ao longo do ano.
  • Sistema S (Senai, Senac, Sesc) e as secretarias municipais de trabalho costumam ter turmas gratuitas ou baratas. O CRAS sabe o calendário local.
  • Intermediação de emprego. Os postos do sistema público de emprego encaminham para vagas e ajudam com currículo, pelo portal do trabalho.

Cuidado ao se cadastrar em vaga

Currículo publicado em site de emprego expõe telefone, cidade e às vezes endereço. Use o e-mail novo, evite endereço completo e pense duas vezes antes de aceitar entrevista em lugar que ele conhece. Veja também como sair de casa com segurança.

Enquanto o curso não termina e a vaga não aparece, renda pequena e imediata conta. E avise a rede: indicação continua sendo o caminho mais rápido para uma vaga. Para falar com a gente, escreva para contato.amigasdeluta@gmail.com.

Perguntas frequentes

Ele controlar todo o dinheiro da casa é considerado violência?

Sim. Chama-se violência patrimonial e está no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha, que fala em retenção, subtração e destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos. Isso inclui ficar com o seu cartão ou o seu salário, dar mesada e cobrar prestação de contas, esconder seus documentos e impedir você de trabalhar.

Preciso de comprovante de renda para abrir uma conta no meu nome?

Nas contas digitais básicas e nas contas de pagamento pré-pagas, não. Costumam ser abertas pelo celular com documento com foto, CPF e uma selfie, e estar com o nome negativado também não costuma impedir a abertura, porque conta de pagamento não é crédito.

Meus documentos sumiram ou foram rasgados. Como tiro de novo?

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita em todo o país, com agendamento pelo portal gov.br/identidade. O CPF sai pela Receita Federal e a carteira de trabalho é digital, pela conta gov.br. Certidão de nascimento e de casamento sai no cartório de registro civil, e quem se declara pobre é isento do pagamento pelo artigo 30 da Lei 6.015/1973.

Ele fez dívida no meu nome. Como descubro o tamanho disso?

Dá para consultar de graça o que está registrado no seu CPF no sistema financeiro pelo Registrato, do Banco Central, entrando com a conta gov.br. Imprima e guarde: é material para a Defensoria Pública avaliar como contestar dívida feita sem o seu consentimento.

Casamos sem fazer nada no cartório. Como fica a divisão de bens?

Se não houve pacto antenupcial, vale o regime da comunhão parcial, pelo artigo 1.640 do Código Civil. Nele, divide-se o que foi comprado durante o casamento, ainda que esteja só no nome de um dos dois. Ficam de fora o que cada um já tinha antes, herança, doação e o salário de cada um. Em união estável sem contrato escrito, o artigo 1.725 manda aplicar também a comunhão parcial.

Posso me divorciar sem resolver a divisão dos bens?

Pode. O artigo 1.581 do Código Civil diz que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. A discussão sobre imóvel, carro ou dívida continua depois, em processo próprio.

Estou anos sem trabalhar. Por onde começo?

Pelo que é gratuito e perto: o programa Mulheres Mil, do Ministério da Educação, que atende prioritariamente mulheres em vulnerabilidade e sobreviventes de violência; os cursos curtos dos institutos federais; as turmas do Sistema S e da secretaria de trabalho do seu município. O tempo parada é consequência da violência, não medida da sua capacidade.

Onde pedir ajuda de verdade

Estes canais funcionam hoje, são gratuitos e não dependem de nós. Use primeiro o que estiver mais perto de você.

  • 190 Polícia Militar, para perigo imediato.
  • 180 Central de Atendimento à Mulher: orientação, encaminhamento e denúncia anônima. 24 horas, ligação gratuita de todo o Brasil.
  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia, para registrar ocorrência e pedir medida protetiva.
  • Defensoria Pública do seu estado, para advogado gratuito.
  • 188 CVV, quando a dor é emocional e você precisa falar com alguém.

E a Amigas de Luta?

Somos uma rede fechada e ainda em pré-lançamento: normalmente a entrada é por convite de quem já está dentro, e isso existe para proteger as mulheres que já estão lá. Não somos plantão nem atendimento de emergência.

Se ninguém te convidou, dá para pedir. Você conta o mínimo, a coordenação lê e decide. Se fizer sentido, alguém entra em contato pelo canal e no horário que você escolher, com mensagem neutra: não citamos a rede nem o assunto até você confirmar que pode falar.

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